Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Rio Largo
A Justiça de Alagoas anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Rio Largo para o biênio 2027/2028, realizada de forma antecipada em janeiro de 2025.
A decisão foi publicada na última quinta-feira, 05, pela juíza Larrissa Gabriella Lacerda, da 2ª Vara Cível do município, e estabelece que uma nova eleição só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026, período mais próximo do início do exercício dos cargos.
A eleição anulada ocorreu dentro de uma escola municipal, logo após a solenidade de posse da atual mesa diretora (2025/2026), sem convocações prévias específicas para o segundo biênio. O entendimento da magistrada foi resultado de mandado de segurança apresentado pelos vereadores Nadielle Rufino (PP), Aline Diniz (UB), Douglas Costa (UB), Izaque Pereira (Avante), Jefferson Alexandre (Avante) e Carlinhos Reis (PP).
Na decisão, a juíza apontou violação ao Regimento Interno da Câmara, que exige que as chapas concorrentes sejam registradas no início da sessão, com apresentação do consentimento dos integrantes. Segundo o documento, a ausência de prazo para organização de chapas concorrentes comprometeu o princípio da isonomia entre os parlamentares.
A magistrada também destacou que a sessão que resultou na eleição do segundo biênio não foi convocada previamente com essa finalidade, contrariando o artigo 86 do regimento, que prevê comunicação formal da pauta e antecedência mínima para sessões extraordinárias.
A fundamentação também descartou a utilização de habeas corpus no caso, ressaltando que o mandado de segurança é o instrumento constitucional adequado para proteção de direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública, conforme o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal.
A defesa do então presidente da mesa diretora argumentou que houve aceitação unânime dos vereadores para antecipar a eleição, mas a análise demonstrou que três dos 13 parlamentares aptos a votar não participaram da escolha dos eleitos para o segundo biênio. Outro ponto levantado foi a alegação de que a antecipação seria um costume da casa e estaria prevista no regimento interno, porém o dispositivo foi considerado inconstitucional pela juíza.
A decisão judicial também remete a um episódio anterior envolvendo a Câmara de Rio Largo, quando, em 2025, cartas de renúncia do prefeito Pedro Carlos (PP) e do vice-prefeito Peterson Henrique (PP) foram apresentadas ao final de uma sessão ordinária. Na ocasião, os documentos foram lidos rapidamente e o então presidente da mesa, vereador Rogério Silva (PP), chegou a ser empossado como prefeito — o mesmo parlamentar que conduziu a eleição da mesa agora anulada.
No mesmo dia da divulgação das cartas, os gestores negaram a autoria dos documentos e a Justiça anulou os atos, episódio que foi interpretado como uma tentativa de golpe político envolvendo o ex-prefeito Gilberto Gonçalves (PP), que havia rompido com o sucessor, Carlos Gonçalves, apoiado nas eleições de 2024 e acabou exonerado do cargo que ocupava na gestão municipal.
Após o episódio, Rogério Silva ainda tentou assumir o gabinete da prefeitura e a Câmara de Vereadores passou semanas com atividades tumultuadas até que a situação institucional fosse normalizada.
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