Servidor é condenado por improbidade após pagar substituto ilegalmente, em Alagoas

Por Redação com Assessoria 21/01/2026 14h02
Por Redação com Assessoria 21/01/2026 14h02
Servidor é condenado por improbidade após pagar substituto ilegalmente, em Alagoas
MP AL - Foto: Reprodução

Uma decisão judicial revelou um esquema irregular envolvendo um servidor público municipal cedido para atuar em órgão do Ministério Público. O vigilante foi condenado por improbidade administrativa após ficar comprovado que, durante anos, não exercia pessoalmente suas funções, pagando outro servidor para trabalhar em seu lugar.

A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual e julgada procedente pela Justiça, que reconheceu o uso indevido de recursos públicos e a violação dos deveres funcionais.

Irregularidade se estendeu por quase cinco anos

Segundo as investigações, entre 2019 e novembro de 2024, o vigilante recebeu normalmente sua remuneração, mas repassava os plantões a um colega de profissão. Para isso, pagava valores mensais que variavam entre R$ 500 e R$ 800, sem qualquer autorização formal da administração pública ou do órgão onde estava lotado.

A conduta foi considerada ilegal, já que o servidor não poderia delegar suas atribuições a terceiros, configurando afronta direta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Prática continuou mesmo após aposentadoria do substituto

Um fator agravante apontado pelo Ministério Público foi a continuidade do acordo irregular mesmo após a aposentadoria do servidor que assumia os plantões. Para a acusação, a situação evidenciou a apropriação indevida de recursos públicos, já que o vigilante deixou de cumprir suas obrigações funcionais enquanto permanecia recebendo salários.

Durante o processo, o réu alegou que a substituição teria ocorrido por residir em outro município e que haveria anuência de superiores hierárquicos. No entanto, a Promotoria contestou a versão e comprovou que não existia qualquer autorização para a prática.

Condenação e penalidades

Ao analisar o caso, o magistrado responsável reconheceu a ocorrência de atos de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992. Como penalidades, foram determinadas:

Devolução de R$ 104.322,48 aos cofres públicos, valor recebido indevidamente


Perda da função pública


Pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito


Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos


Os valores definitivos da multa e do ressarcimento ainda serão calculados em fase de liquidação de sentença.