EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA)

10/12/2025 12h12
10/12/2025 12h12
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) - Foto: Divulgação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA)

O Oficial do Cartório do 1° Ofício de Arapiraca, AL, situado na Rua Lúcio Roberto, 43, Centro, Arapiraca-AL, FAZ SABER que INCORPORADORA MASSARANDUBA LTDA, sociedade de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.453.717/0001-27, com sede social na Rua Noemi Pereira Lima, n. 462, bairro Bom Sucesso, CEP 57.309-160, Arapiraca - Alagoas, neste ato representada por seu representante legal Marcos Roberto da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 022.060.424-01, vem requer a retificação da descrição tabular do imóvel descrito na matrícula nº 36.848, deste Registro Imobiliário, consistente de um imóvel urbano situado na Rua Dom Felício Vasconcelos, Bairro Capiatã, Arapiraca/AL, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido a falta de anuência expressa na planta e no memorial descritivo das confrontante do LADO DIREITO, pela negativa localização da SRA. JENNIFER KARLADE OLIVEIRA DA SILVA, CPF Nº 069.109.594-93, fica o(s) representante(s) constituído(s)/sucessor(es), NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos que encontram-se arquivados neste serviço registral, podendo, nos
termos do §2º do artigo 213, impugnarem fundamentalmente os trabalhos supracitados, no prazo legal de 15 (quinze) dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da lei dos Registros Públicos, os quais encontram-se disponíveis neste Serviço Registral Imobiliário para exame e conhecimento dos interessados. Nos termos do §4º do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência dos confrontantes ao pedido de retificação de registro. Diante do exposto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO
são: Impugnar fundamentalmente, Anuir expressamente, Deixar transcorrer o prazo, aceitando a retificação. Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (§5º do artigo 214 da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnação, contado da primeira publicação deste edital, que será publicado 02 (duas) vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida.
Arapiraca/AL, em 08/12/2025.
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