MPE move ação civil pública para anular acordo de cooperação que permitia trabalho de reeducandos em escolas públicas e privadas
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou, na última sexta-feira (14), uma ação civil pública (ACP) com o objetivo de anular o Acordo de Cooperação n 10/2016 entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a então Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris). Tal pacto, ainda vigente, autoriza que reeducandos do sistema prisional desempenhem atividades laborais em escolas públicas e privadas do Estado, em funções diversas, o que fere legislações que tratam da proteção à infância e à adolescência.
Na ACP, os promotores de Justiça Gustavo Arns, da 13a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, e Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, argumentam que o acordo é “incompatível com a legislação educacional e com o marco legal de proteção integral da criança e do adolescente, ao permitir que pessoas já condenadas possam trabalhar em ambientes escolares sem a apresentação de certidões de antecedentes criminais”, exigência imposta por resoluções, normativas administrativas e práticas consolidadas de segurança no âmbito educacional.
A petição destaca que o convênio, ao institucionalizar a dispensa dessa verificação, contraria frontalmente obrigações legais e cria um cenário de risco, sobretudo porque “inclui pessoas condenadas por crimes graves, inclusive crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes” — circunstância indevidamente tolerada pelo instrumento questionado na ação.
Risco às escolas e violação do princípio da proteção integral
Na ação, o Ministério Público também alega que a proteção infantojuvenil constitui absoluta prioridade, conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal. “Assim, qualquer política pública, incluindo iniciativas de ressocialização e trabalho para reeducandos, deve respeitar barreiras mínimas de segurança, especialmente quando envolve espaços educacionais, onde crianças e adolescentes permanecem em período de convivência diária”, explica Lucas Sachsida.
O MPAL salienta ainda que, embora reconheça a importância social e jurídica das políticas de reintegração da população prisional, tais ações “não podem se sobrepor à segurança física, psicológica e emocional dos estudantes”, e diz ainda que o acordo de 2016 padece de “vício grave”, justamente por permitir que indivíduos condenados por crimes violentos e crimes sexuais trabalhem em postos de circulação e convivência dentro das unidades de ensino — sem nenhum filtro preventivo.
Para os promotores, a remição de pena pelo trabalho não pode ser utilizada como justificativa para a supressão de garantias essenciais previstas na legislação educacional, especialmente aquelas que visam impedir que pessoas com antecedentes por crimes contra crianças e adolescentes exerçam quaisquer funções que as coloquem em contato com o público infantojuvenil.
Ausência de controle e falhas de fiscalização
A ACP, por fim, aponta que o acordo de cooperação carece de mecanismos suficientes de fiscalização, não estabelece parâmetros claros de seleção dos reeducandos e não prevê protocolos de segurança, acompanhamento ou comunicação com as direções escolares. “Isso faz com que as instituições de ensino não tenham conhecimento prévio definitivo sobre o perfil criminal dos trabalhadores enviados, nem sobre mecanismos de substituição, responsabilização ou monitoramento. Portanto, o modelo vigente resulta em um risco institucionalizado, na medida em que transfere à comunidade escolar a exposição a potenciais situações de vulnerabilidade, que poderiam ser evitadas mediante simples cumprimento das exigências legais de verificação documental e seleção adequada do pessoal contratado”, pontuou Gustavo Arns.
Pedidos da ação
N9 bojo da ação civil pública, o Ministério Público requer a imediata anulação integral do acordo de cooperação firmado em 2016 entre a Seduc e a Seris; a determinação para que o Estado se abstenha de realocar reeducandos para atividades em escolas, públicas ou privadas, enquanto não for editado novo instrumento em conformidade com as exigências legais; a elaboração de critérios claros de seleção, com previsão obrigatória de apresentação de certidões de antecedentes criminais gerais e específicas; e. criação de protocolos de segurança e comunicação para qualquer futura parceria envolvendo trabalhadores privados de liberdade.
O processo seguirá agora para análise do Poder Judiciário.
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