Mulher será indenizada após patrão a chamar de “vaca” e “putinha”
Uma mulher será indenizada em pouco mais de R$ 35 mil por danos morais após ser chamada pelo superior hierárquico no trabalho de “vaca”, “putinha” e “gostosona”. Ela deve receber ainda todos os direitos trabalhistas de rescisão por encerramento do contrato de trabalho.
De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em São Paulo, a mulher foi contratada em outubro de 2023 e continuava na empresa quando iniciou a ação, em junho do ano passado.
Ela acionou a Justiça trabalhista pedindo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais decorrentes de assédio.
A funcionária solicitou ainda pagamento de folgas trabalhadas, diferenças de vale-transporte, devolução de descontos indevidos, depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%, honorários advocatícios e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A empresa contestou todos os pedidos e pediu total improcedência da ação.
Trabalhou em 8 folgas por mês, pagou próprio VT e mais
A mulher alegou que o FGTS não foi depositado. A instrução processual mostrou, no entanto, que a empresa cometeu um erro duplo: primeiro, errou o nome da funcionária e, depois, impossibilitou que ela visualizasse a conta. Os depósitos, no entanto, foram feitos, e por isso a Justiça considerou improcedente o pedido deste pagamento.
Ela conseguiu provar que foi obrigada a trabalhar durante ao menos oito folgas por mês e que recebeu de forma informal por isso nos primeiros meses. Mais tarde, o pagamento cessou, e ela era proibida de registrar ponto nesses dias. A Justiça condenou a empresa a pagar por esses dias trabalhados.
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