Justiça Federal confirma legalidade das ações da Funai na Terra Indígena Xucuru Kariri, em Palmeira dos Índios

Por Redação com Assessoria MPF/AL 22/10/2025 11h11
Por Redação com Assessoria MPF/AL 22/10/2025 11h11
Justiça Federal confirma legalidade das ações da Funai na Terra Indígena Xucuru Kariri, em Palmeira dos Índios
MPF/ AL - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram uma nova decisão da Justiça Federal em Alagoas que reafirma a legalidade das ações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na Terra Indígena Xucuru Kariri, localizada em Palmeira dos Índios. A decisão, proferida no último domingo, 19,  decorre de manifestações das instituições e de outras partes envolvidas no cumprimento provisório de sentença da Ação Civil Pública que trata da conclusão da demarcação da área.

O MPF e a DPU reforçaram a necessidade de garantir o cumprimento da sentença, que obriga a União e a Funai a concluir o processo demarcatório, além de proteger as equipes responsáveis pelos levantamentos de campo diante de resistências e ameaças registradas durante as atividades.

Em resposta, o juízo reconheceu o poder de polícia da Funai, permitindo que suas equipes ingressem em imóveis localizados na área demarcada sem necessidade de mandado judicial, desde que haja notificação prévia aos ocupantes, conforme previsto na Lei nº 14.701/2023. A decisão ressalta, entretanto, que a avaliação de edificações residenciais deve respeitar o direito à inviolabilidade do domicílio, limitando-se à parte externa da moradia caso não haja consentimento do morador.

A Justiça também determinou que, em situações de resistência física intransponível, o servidor da Funai deve lavrar Registro de Ocorrência individualizado e solicitar ao juízo, via Procuradoria-Geral Federal (PGF), medidas adequadas ao tipo de obstáculo encontrado, garantindo análise concreta e fundamentada de cada caso. A presença policial, segundo o juízo, tem como finalidade exclusiva a proteção física dos agentes da Funai, sem substituir a avaliação individualizada em situações de resistência.

Diego Alves, defensor regional dos direitos humanos, destacou que a decisão é significativa pelo reconhecimento dos poderes constitucionais da Funai, permitindo que os agentes públicos cumpram seu dever legal mesmo em contextos de tensão local. A decisão também prorrogou o prazo para conclusão das atividades de levantamento e avaliação de benfeitorias até 1º de novembro de 2025 e determinou o envio de informações à Polícia Federal sobre boletins de ocorrência relacionados a ameaças aos servidores.

O procurador da República Eliabe Soares enfatizou que “a execução da sentença precisa ser efetivada. É essencial garantir que o processo demarcatório avance, sem interrupções, e que os servidores públicos que cumprem ordens judiciais atuem com proteção e respaldo legal”.

A decisão integra o cumprimento provisório da sentença da Ação Civil Pública que obriga a União e a Funai a concluir a demarcação física da Terra Indígena Xucuru Kariri, avaliar e indenizar benfeitorias de boa-fé e promover a desintrusão da área.