Governador cria Prêmio Escola 10, que reconhece municípios com melhores indicadores educacionais

Por Redação com Agência Alagoas 21/10/2025 07h07
Por Redação com Agência Alagoas 21/10/2025 07h07
Governador cria Prêmio Escola 10, que reconhece municípios com melhores indicadores educacionais
Iniciativa premia municípios que alcançarem as metas definidas pelo Estado, com base nos resultados do Ideb e Saveal - Foto: Ascom Seduc

O governador Paulo Dantas sancionou a Lei nº 9.694/2025, que cria oficialmente o Prêmio Escola 10, iniciativa do Governo de Alagoas que premia os municípios que alcançarem as metas educacionais definidas pelo Estado, com base nos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e do Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas (Saveal).

Para a secretária de estado da Educação, Roseane Vasconcelos, este é um passo importante, de reconhecimento e valorização. “O governador Paulo Dantas, além de promover programas fundamentais com o Escola do Coração e o Creche Cria, beneficiando todo o estado com a construção de escolas e creches de qualidade, concretiza mais uma importante conquista para a educação pública em Alagoas ao sancionar e oficializar como lei o Prêmio Escola 10, fortalecendo e valorizando, ainda mais, o Regime de Colaboração e a união entre Estado e municípios em prol da Educação. É mais uma conquista histórica”, reconhece.

A lei, sancionada na sexta-feira (17) pelo governador e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20), destina R$ 20 milhões para as redes municipais que se destacarem nos indicadores de aprendizagem. O prêmio será concedido às escolas públicas que atingirem as metas estabelecidas pela Seduc, considerando o desempenho dos estudantes do 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental.

De acordo com a legislação, 70% dos recursos recebidos pelos municípios deverão ser aplicados na valorização dos profissionais da Educação em efetivo exercício, podendo ser utilizados como remuneração ou reconhecimento institucionalizado pela atuação no processo de ensino-aprendizagem.

Os 30% restantes serão destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo formação continuada, aquisição de materiais didáticos e melhorias na infraestrutura pedagógica.

Os critérios e valores específicos de distribuição serão definidos pela Seduc após a publicação dos resultados do Ideb e do Saveal. As despesas com a execução da lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria, que também poderá abrir créditos adicionais para o cumprimento da medida.