TJAL nega habeas corpus e mantém presa condenada por morte de advogado em 2014

Por Redação com agências 30/09/2025 16h04
Por Redação com agências 30/09/2025 16h04
TJAL nega habeas corpus e mantém presa condenada por morte de advogado em 2014
TJ AL - Foto: Reprodução



O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da mulher condenada a 28 anos de prisão por ser a mandante do assassinato do advogado Marcos André de Deus Félix, ocorrido em 2014, na Praia do Francês, em Marechal Deodoro.

O crime teria sido motivado por uma disputa relacionada a um imóvel e causou grande comoção entre os moradores da região. A família da vítima aguardava há mais de 11 anos pela decisão da Justiça.

Na petição, a defesa sustentou que a condenada deveria aguardar em liberdade, alegando que ela já havia cumprido longos períodos de prisão preventiva entre 2014 e 2018, e que permaneceu em liberdade por mais de cinco anos sem descumprir medidas cautelares. Também destacou que a ré é advogada e policial penal aposentada, o que exigiria condições especiais de custódia, além de mencionar problemas de saúde em tratamento.

O magistrado chegou a conceder, em um primeiro momento, uma liminar suspendendo a ordem de prisão. Porém, após reavaliar o processo, reconsiderou a decisão e indeferiu o habeas corpus, determinando a manutenção da prisão preventiva.

“Embora inicialmente este relator tenha entendido pela existência de situação excepcional que, em tese, autorizaria a permanência da situação de liberdade da paciente, enquanto não transita em julgado a sentença condenatória, analisando melhor a questão, entendo ser necessária a mudança da referida decisão. Isso porque (…) novo fato aconteceu: a existência de julgamento da questão de forma exauriente, por tribunal com assento constitucional, dentro de situação fática que se amolda ao precedente de observação obrigatória do STF”, afirmou o desembargador.

Com a decisão, a condenada permanece presa no berçário do Presídio Feminino Santa Luzia, onde está desde o dia 14 de agosto de 2025, data em que o Tribunal do Júri a sentenciou, por quatro votos a três, a 28 anos de reclusão.