Fux cita incompetência absoluta do STF e vota para anular ação contra réus por tentativa de golpe

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela incompetência absoluta do Supremo para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe. Em seu voto, ele ainda pediu a anulação de todo o processo penal contra os acusados.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou.
O ministro ressaltou de modo crítico que uma das mudanças foi feita após os atos criminosos da trama golpista.
Ele se refere à alteração no regimento que permitiu o STF julgar, com foro privilegiado, pessoas que já deixaram o cargo público, mas cometeram os crimes durante o mandato.
Essa alteração permitiu que Jair Bolsonaro fosse julgado pelo STF, ao invés de ter o caso analisado por tribunal comum.
O julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo ocorre porque o processo (Ação Penal 2668) está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que é integrante do colegiado. Logo, o processo é direcionado automaticamente à turma do relator.
O magistrado já havia sinalizado divergência com Alexandre de Moraes, relator do caso, na sessão de terça-feira (9). Na ocasião, antes de Moraes iniciar a análise das preliminares suscitadas pelas defesas, Fux pediu a palavra para dizer que “voltaria a elas” quando fosse o seu momento de se manifestar.
O julgamento está previsto para acontecer até sexta-feira (12). Além de Fux, nesta quarta-feira (10), os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, também votam para condenar, ou absolver, os réus.
Assim como Moraes, Flávio Dino votou na terça-feira (9) pela condenação dos réus.
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
- Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Cronograma do julgamento
Restam três para as sessões do julgamento. Veja:
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
- 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
- e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.
Últimas Notícias

Ação integrada prende três pessoas por tráfico e organização criminosa no interior de Alagoas

Polícia Civil prende mais um suspeito de envolvimento em caso de latrocínio no Benedito Bentes

Alagoas marca presença no Festival Internacional do Forró de Raiz, na França

Andréa Maia, viúva de Marcelo Lima, assume presidência do MDB em Quebrangulo e surge como possível candidata à Prefeitura

Fux cita incompetência absoluta do STF e vota para anular ação contra réus por tentativa de golpe
Vídeos mais vistos

Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

Morte em churrascaria de Arapiraca

27ª edição Raízes de Arapiraca
