Multas milionárias, embargo e até bloqueio de crédito: entenda os riscos de desmatar sem autorização

O desmatamento irregular é uma das principais ameaças aos recursos naturais e também um dos maiores riscos financeiros e jurídicos para os produtores rurais. As consequências de ignorar as regras vão muito além da multa: incluem embargo de áreas produtivas, bloqueio de acesso a crédito bancário e a obrigação de reparar integralmente os danos causados. Essa foi a ênfase da Equipe Flora da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do Rio São Francisco, que nesta etapa vem orientando agricultores e pecuaristas sobre a necessidade de se adequarem à legislação ambiental.
De acordo com o coordenador da equipe, o analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Filipe Tenório, muitas dúvidas ainda cercam o processo de regularização. “Recebemos questionamentos frequentes sobre o que pode e o que não pode ser feito em propriedades rurais. Há quem pense que basta preservar uma parte da vegetação nativa e usar o restante como bem entender, mas não é assim. A supressão de vegetação só pode acontecer com autorização expressa do órgão ambiental competente, como o IMA [Instituto do Meio Ambiente] ou a prefeitura, quando credenciada. Sem essa autorização, o desmate é considerado ilegal e as penalidades são pesadas”, explicou.
O processo para obter a autorização é formal e deve ser solicitado por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), vinculado ao Ibama. Esse sistema permite acompanhar, de forma transparente, a origem dos produtos florestais e garante que a exploração seja acompanhada tecnicamente. Para Filipe Tenório, esse é um instrumento fundamental de controle. “O Sinaflor assegura que cada supressão de vegetação esteja vinculada a uma compensação adequada. O produtor que entra no sistema está em conformidade com a lei e ganha tranquilidade para trabalhar”, destacou.
Quem opta por desmatar sem autorização enfrenta duras consequências. A multa, que varia entre R$ 1 mil e R$ 50 mil por hectare, é apenas o começo. A área desmatada é imediatamente embargada, impedindo qualquer atividade econômica no local até que a situação seja regularizada. E regularizar significa cumprir uma série de exigências previstas na legislação.
A fiscalização, por sua vez, é cada vez mais rigorosa e tecnológica. Atualmente, órgãos ambientais estaduais e federais utilizam imagens de satélite em tempo real, além de sistemas como o MapBiomas e o Programa Brasil Mais, que emitem alertas automáticos de desmatamento. “Não existe mais desmate escondido. A tecnologia permite identificar mudanças na cobertura vegetal com precisão de dias. A probabilidade de escapar da fiscalização é praticamente nula”, ressaltou Tenório.
Nos casos em que a área é embargada, a liberação só ocorre mediante solicitação de desembargo, disciplinada pela Instrução Normativa nº 8/2024 do Ibama. O produtor precisa apresentar documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) aprovado pelo IMA, licença ambiental válida e termos de compromisso de reparação de danos, caso existam. Também é obrigatória a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que exige a recomposição de áreas de reserva legal. Além disso, é necessário comprovar a efetivação da reposição florestal obrigatória e apresentar o Certificado de Regularidade perante o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
Reposição florestal
A reposição florestal é um dos pontos centrais da legislação e costuma gerar muitas dúvidas. Ela corresponde à compensação do volume de madeira retirado de áreas naturais pelo plantio de espécies que permitam a recomposição da cobertura vegetal. Quando o desmate ocorre de forma autorizada, a reposição é proporcional ao inventário florestal da área. Já em casos de desmatamento ilegal, a exigência é muito mais pesada: 20 metros cúbicos de produto florestal por hectare destruído. Para Filipe Tenório, essa diferença é pedagógica. “Quem cumpre a lei faz a reposição de forma equilibrada, de acordo com o inventário da sua área. Quem age de forma ilegal paga caro, porque além da multa tem que repor muito mais. É uma forma de desencorajar a prática”, comentou.
Há produtores que, em vez de regularizar a área embargada para fins de agricultura ou pecuária, optam pela recuperação ambiental.
Nesse caso, é necessário apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), assinar termo de compromisso específico e garantir regularidade no Cadastro Técnico Federal. Só depois dessas etapas a área pode ser liberada para regeneração. Esse caminho, segundo Tenório, também é positivo. “A recuperação é um direito do produtor, mas exige responsabilidade. O PRAD precisa ser bem elaborado, porque estamos falando de devolver ao meio ambiente o que foi perdido. É uma forma de reparar danos e contribuir com a coletividade”, afirmou.
Ignorar o embargo é a pior escolha possível. O produtor que continua utilizando a área embargada incorre em novas multas: uma por descumprir a ordem e outra por impedir a regeneração natural da vegetação nativa. Além disso, o imóvel passa a constar no Cadastro Ambiental Rural como pendente, o que automaticamente bloqueia a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras. “Esse é um ponto crucial. Muitos não sabem que o embargo atinge diretamente a vida financeira do produtor. Sem regularidade ambiental, ele perde o acesso a crédito rural, o que compromete investimentos e expansão da produção”, alertou o coordenador da Equipe Flora.
Apesar das sanções, o trabalho da FPI tem caráter essencialmente educativo e preventivo. A intenção é que os produtores compreendam que a regularização não deve ser vista como obstáculo, mas como investimento. “Regularizar significa ter tranquilidade para produzir, acessar crédito e planejar o futuro. Quando há clareza sobre as regras, todos saem ganhando: o produtor, a sociedade e a natureza”, concluiu Filipe Tenório.
A equipe Flora é composta por Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL).
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