Homem é inocentado depois de passar 13 anos preso por crime que não cometeu em Pernambuco

Por Redação com Terra 23/07/2025 19h07
Por Redação com Terra 23/07/2025 19h07
Homem é inocentado depois de passar 13 anos preso por crime que não cometeu em Pernambuco
Homem cumpriu parte da pena na Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá - Foto: Reprodução/Google Street View

Um homem foi inocentado depois de passar 13 anos preso por um crime que não cometeu na Grande Recife, em Pernambuco. Acusado de ser o mandante de um duplo homicídio ocorrido em 2011, no município do Cabo de Santo Agostinho, ele havia sido condenado a 50 anos de prisão sem provas concretas.

A acusação contra o réu se baseou unicamente na interpretação de que ele teria contribuído para que as vítimas permanecessem no local pouco antes do ocorrido. No entanto, ele sempre negou qualquer envolvimento.

O crime aconteceu na tarde de 19 de junho de 2011. Na ocasião, dois homens morreram e dois ficaram feridos.

Antônio foi acusado de ser o mentor intelectual do crime, fazendo com que as vítimas permanecessem no local até a chegada dos executores.

Momentos antes da execução, ele saiu para atender um telefonema. No entendimento da polícia à época, aquele foi um pretexto para avisar aos outros comparsas onde o grupo estava.

Em depoimento, o homem afirmou que havia saído da área após receber uma ligação sobre um imóvel — versão confirmada pela própria pessoa que fez o contato.

Julgamento

O primeiro julgamento, realizado em 2015, ignorou testemunhos e contradições da acusação. Além disso, a Defensoria Pública não foi intimada oficialmente da sentença condenatória, o que impediu o exercício do direito ao recurso dentro do prazo legal.

O erro foi identificado em 2020, em atendimento realizado dentro do presídio, pela Defensoria Pública, que interpôs apelação demonstrando as ilegalidades processuais ocorridas, o que foi determinante para a retratação do juiz e o recebimento do recurso.

A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco pela anulação do julgamento só veio em março deste ano, reconhecendo que a condenação havia sido contrária às provas dos autos. Assim, um novo júri foi realizado no último dia 14 de julho.

No julgamento, a Defensoria Pública demonstrou a inconsistência das acusações e a ausência de provas que ligassem o acusado ao crime. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e absolveu o réu de todas as imputações. O próprio Ministério Público também se manifestou pela absolvição.

Embora tenha sido inocentado, o homem irá ingressar com ação indenizatória contra o Estado.