Mulher é demitida no Paraná após pedir licença para cuidar de bebê reborn: ‘Só queria cuidar da minha filha’

Por Redação, com Banda B 23/05/2025 11h11
Por Redação, com Banda B 23/05/2025 11h11
Mulher é demitida no Paraná após pedir licença para cuidar de bebê reborn: ‘Só queria cuidar da minha filha’
Bebê reborn - Foto: Reprodução/alanababys

Mais um caso inusitado envolvendo bebês reborn chamou atenção no Paraná. Desta vez, em Quedas do Iguaçu, no centro-sul do Estado, uma mulher foi demitida após pedir afastamento do trabalho para cuidar da boneca hiper-realista, tratada por ela como um filho.

A mulher, que não teve o nome divulgado, chegou a apresentar um atestado psicológico para justificar o pedido de afastamento. Ainda assim, a empresa optou por demiti-la. As informações são do portal CGN, parceiro do portal Banda B.

Abalada, ela relatou o ocorrido e alegou ter laços emocionais e profundos com o bebê reborn, que ela chama de filha. “Eu só queria cuidar da minha filha”, lamentou.

O caso repercutiu nas redes sociais e também entre os moradores de Quedas do Iguaçu. “Em Quedas a gente já viu de tudo, mas isso foi novidade”, comentou um morador.

O que diz a lei?

De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o psicólogo pode emitir um atestado de afastamento apenas em situações de emergência e/ou urgência, quando o trabalhador apresenta um quadro de sofrimento mental grave e precisa se afastar do trabalho para receber tratamento adequado.

O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em algumas situações, como nascimento do filho ou acompanhamento do filho em consultas médicas.

A lei vale para crianças humanas. No entanto, o colaborador pode contestar a decisão da empresa.