Justiça autoriza retomada imediata das obras do Hospital do Idoso em Maceió

O juiz de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, autorizou, em caráter liminar, a retomada imediata das obras de reforma e ampliação do imóvel onde funcionará o Hospital do Idoso, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, bairro Tabuleiro do Martins, em Maceió.
A decisão proferida na quinta-feira (15) atende à ação ordinária movida pelo Governo de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alegou indeferimento injustificado do alvará de reforma e alteração de uso por parte da Prefeitura de Maceió, com base em uma norma urbanística que proíbe construções a menos de 500 metros de áreas com produtos inflamáveis.
Com a decisão, o setor de engenharia da Secretaria de Estado da Saúde informou que as obras do Hospital do Idoso já foram retomadas.
A decisão judicial, no entanto, apontou que as distâncias de segurança adotadas pela Prefeitura extrapolam os parâmetros técnicos previstos por normas da ABNT e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.
“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para autorizar a imediata continuidade da reforma e ampliação do imóvel destinado à implantação do Hospital do Idoso [...], independentemente da expedição de novo alvará pelo Município de Maceió”, decidiu o juiz.
A decisão ressalta, no entanto, que o funcionamento do hospital seguirá condicionado ao cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e ao encerramento definitivo das atividades de risco por parte da empresa de gás instalada na região.
Segundo o juiz, a legislação municipal foi aplicada de maneira desproporcional e sem considerar as especificidades do caso, como o fato de que a empresa Ultragaz realiza apenas a revenda de botijões de gás de cozinha, considerada atividade de baixo risco. Já a Nacional Gás Butano firmou um TAC comprometendo-se a encerrar suas atividades de maior risco até agosto de 2026.
O magistrado destacou ainda o risco de dano à coletividade com a paralisação da obra, citando impactos como atrasos na entrega do hospital, custos adicionais, risco de deterioração de materiais já instalados e prejuízo à população idosa.
“A paralisação da obra pública acarreta não apenas o atraso na entrega de equipamento essencial à saúde da população idosa, mas implica em custos adicionais com segurança patrimonial, risco de deterioração de materiais já instalados, variações nos preços dos materiais de construção, possibilidade de aditivos contratuais onerosos e comprometimento de cronogramas pactuados com fornecedores”, destacou o magistrado em sua decisão.
Atendimento adequado
O secretário de Estado da Saúde, Gustavo Pontes de Miranda, afirmou que a retomada das obras do Hospital do Idoso é essencial para o atendimento adequado e referenciado a esta população. Ele destaca que a nova unidade tem como objetivo qualificar a rede hospitalar estadual e atender ao aumento progressivo da demanda por serviços especializados decorrente do envelhecimento populacional.
“Acolher e cuidar da saúde das pessoas idosas é garantir que elas vivam com dignidade e bem-estar. Ter um hospital acessível e preparado é oferecer suporte essencial quando mais precisam. O Hospital do Idoso é mais um investimento do Governo Paulo Dantas, que novamente coloca a saúde pública como prioridade na sua gestão”, afirmou o secretário.
“Este será um hospital exclusivo para atender os idosos, e a retomada das obras é fundamental para que a gente possa entregar para toda a comunidade um espaço adequado e equipado para as necessidades específicas dessa população”, reforçou Pontes de Miranda.
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