STF nega pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF

Por Redação com GE 07/05/2025 19h07
Por Redação com GE 07/05/2025 19h07
STF nega pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF
Ednaldo Rodrigues - Foto: Fred Gomes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira o pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. Ele não reconheceu as petições apresentadas pela deputada federal Daniela do Waguinho (União-RJ) e pelo vice-presidente da CBF Fernando Sarney, "em razão da falta de legitimidade dos requerentes para atuar em ação de controle concentrado".

Ainda na decisão, o ministro do STF e relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) considera "incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF no presente feito", pois o caso "se restringe ao exame... da constitucionalidade de dispostivos da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé", ressaltou Gilmar Mendes. Ele também rechaçou "se falar em reconsideração da decisão cautelar", o que foi pedido tanto pela deputada quanto pelo vice-presidente da CBF.

- Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento - diz a decisão.

- Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos - afirmou o ministro do STF.

No entanto, o ministro do STF determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro "a apuração imediata e urgente... dos fatos narrados nas petições" - que tratam de suposta falsa assinatura em acordo homologado pelo STF, que extinguiu o mérito e garantiu a permanência de Ednaldo Rodrigues no poder na CBF.

Também na decisão publicada na noite desta quarta-feira, o ministro do STF ponderou, no entanto, que manifestações posteriormente enviadas ao STF noticiam graves suspeitas de vícios de consentimento, capazes de comprometer o acordo homologado em 21 de fevereiro. Por isso, determinou que as alegações deverão ser analisadas no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.