Conselho de Ética aprova suspensão de Gilvan da Federal por três meses

Por Redação com CNN Brasil 06/05/2025 20h08
Por Redação com CNN Brasil 06/05/2025 20h08
Conselho de Ética aprova suspensão de Gilvan da Federal por três meses
Suspensão do mandato do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) - Foto: Reprodução

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 15 votos a 4, parecer em prol da suspensão do mandato do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por três meses.

O parlamentar ainda pode recorrer para uma votação no plenário. Ele afirmou, no entanto, que não deve questionar a decisão.

Gilvan foi alvo de uma representação, apresentada pela Mesa Diretora da Casa, por quebra de decoro parlamentar por ofensas direcionadas à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR). A ação também o acusa de confrontar verbalmente o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), esposo de Gleisi, durante uma reunião na Comissão de Segurança Pública.

O relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), foi favorável à suspensão cautelar do mandato, mas votou para reduzir de seis para três meses o período sugerido na solicitação original.

O seu primeiro parecer, divulgado na segunda-feira (5), teve voto pelos seis meses de suspensão. Nesta manhã, no entanto, em nova versão do relatório, Maia reduziu pela metade o prazo de afastamento.

Segundo o relator, a suspensão menor é fruto de um “entendimento” obtido após fala de Gilvan no plenário da Casa, na segunda-feira (5), em que o parlamentar assumiu o compromisso “de mudança de comportamento no plenário e nas comissões”.

No parecer, Ricardo Maia destacou que a suspensão “não se trata de censura ou restrição indevida à liberdade de opinião, mas da aplicação de medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos que afrontam a função representativa, desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo”.

Próximos passos

Gilvan da Federal afirmou que não deve recorrer. Caso decida questionar a decisão no plenário, são necessários ao menos 257 votos favoráveis para manter a determinação do Conselho. O pedido de recurso deverá ser pautado no plenário na sessão subsequente à sua apresentação.

Segundo Ricardo Maia, a aprovação do Conselho nesta terça é uma medida de suspensão cautelar do exercício do mandato, “sem prejuízo da instrução do processo disciplinar principal”.

O colegiado ainda deverá analisar se abrirá um processo disciplinar contra Gilvan da Federal, que pode levar, inclusive, à cassação de seu mandato. Para isso, um novo relator da ação deverá ser definido.

Representação da Mesa

A representação contra Gilvan foi apresentada pela Mesa Diretora em 30 de abril, após o órgão ser acionado pela Corregedoria Parlamentar, atualmente comandada pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).

De acordo com a Corregedoria, durante reunião da Comissão de Segurança Pública no dia 29 de abril, o deputado se referiu à ministra das Relações Institucionais e deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) com “palavras ofensivas e difamatórias”.

Durante a sessão, o deputado associou a ministra ao apelido “amante”, que teria sido atribuído a ela em uma lista de supostos repasses ilegais da empresa Odebrecht a políticos. Gilvan também disse que a pessoa apelidada de “amante” devia “ser uma prostituta do caramba”.

Após as falas, Gilvan protagonizou uma discussão com o deputado Lindbergh Farias, esposo de Gleisi. Na reunião desta terça, Gilvan negou ter se referido diretamente à ministra.

A representação foi assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelos demais integrantes da Mesa Diretora: Elmar Nascimento (União-BA), Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE) e Delegada Katarina (PSD-SE). O primeiro vice-presidente da Câmara, Altineu Côrtes (PL-RJ), que é do mesmo partido que Gilvan da Federal, não assinou o documento.

A representação tem como base as novas regras para suspensão cautelar de mandato, aprovadas em junho do ano passado, durante a gestão de Arthur Lira (PP-AL).

A resolução permite que a Mesa Diretora proponha a suspensão cautelar de mandato por até seis meses. A decisão deve ser deliberada pelo Conselho de Ética em até três dias úteis, com prioridade sobre as demais deliberações.