Nestlé é autuada pelo Procon-SP por publicidade enganosa em rótulos de produtos

O Procon-SP autuou a Nestlé neste mês por veiculação de publicidade enganosa em embalagens de diversos produtos. A decisão foi tomada após a conclusão de um procedimento de fiscalização que apontou inconsistências entre a rotulagem e a real composição dos itens analisados.
A multa aplicada à companhia foi calculada com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor e pode chegar a aproximadamente R$ 13 milhões. A empresa tem o direito de recorrer da autuação. Em nota, a Nestlé disse que os produtos não fazem parte do "portfólio da empresa".
De acordo com o órgão, foram colocados no mercado produtos cujos ingredientes anunciados nas embalagens não estavam presentes na fórmula, caracterizando infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Entre os produtos apontados estão os biscoitos Nesfit Aveia e Mel, Nesfit Leite e Mel e o Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel.
A fiscalização também identificou problemas na rotulagem do produto "Mistura de Creme de Leite", vendido com destaque para a marca “Nestlé Creme de Leite” na parte frontal da embalagem.
Segundo o Procon-SP, a composição do item — uma mistura de UHT de creme de leite e soro de leite — não condiz com a imagem tradicional associada ao produto original, induzindo o consumidor a erro sobre suas características.
Em nota, a Nestlé disse que cumpre rigorosamente as legislações vigentes, incluindo as normas relacionadas à rotulagem e comunicação de seus produtos.
"Em relação aos itens mencionados, cabe destacar que os biscoitos Nesfit Aveia e Mel, Nesfit Leite e Mel e Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel não fazem mais parte do portfólio da empresa, tendo sido descontinuados em 2022. O mesmo ocorre com a Mistura de Creme de Leite, que não é comercializada pela companhia desde 2023".
"A Nestlé apresentará sua defesa às autoridades, reforçando seu compromisso com a ética e a transparência na publicidade de seus produtos, bem como sua atuação em conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor".
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