Ex enquadra Janones na Lei Maria da Penha e consegue medida protetiva

Por Redação com UOL 10/04/2025 19h07
Por Redação com UOL 10/04/2025 19h07
Ex enquadra Janones na Lei Maria da Penha e consegue medida protetiva
André Janones - Foto: Reprodução

A ex-mulher do deputado André Janones (Avante-MG) conseguiu uma medida protetiva contra o parlamentar com base na Lei Maria da Penha.




Leandra Guedes, também filiada ao Avante, é prefeita de Ituiutaba (a 673 km de Belo Horizonte), município com 102 mil habitantes no interior de Minas Gerais onde Janones nasceu.




A decisão da Justiça mineira cita o contexto de "possível violência psicológica e social" contra a prefeita e afirma até que o deputado pode ser preso em flagrante caso desrespeite a medida protetiva.

O pedido foi feito em 24 de dezembro de 2024 e atendido um dia depois pelo juiz plantonista. Os advogados de Leandra alegaram que Janones enviou uma foto íntima dela a um secretário municipal em uma tentativa de pressionar a prefeita para que ela demitisse uma pessoa de sua confiança. O material está em segredo de Justiça e foi obtido pela coluna.






Nesta tarde, o UOL procurou o deputado para falar sobre o caso. Sua assessora de imprensa parou de responder mensagens quando foi informada sobre o que se tratava. Ela não retornou ligações e ignorou as chamadas recebidas. Outro assessor de Janones disse que não poderia ajudar. A coluna tentou contato com o deputado em três números diferentes, incluindo o que consta no processo judicial, mas não obteve sucesso. Um dos números foi confirmado como sendo de Janones por dois parlamentares, mas a resposta dada pelo interlocutor é de que o telefone não pertence a ele. Ele também não respondeu o contato feito por rede social. O espaço segue aberto.




Janones também não foi encontrado em seu gabinete na Câmara. A irmã do parlamentar, Carla Janones, tampouco respondeu o contato feito pelo UOL.




Desde o Natal, Janones está proibido de entrar em contato com a prefeita ou seus familiares; de se aproximar a menos de 300 metros dela, de sua família e das testemunhas; de frequentar os mesmos lugares; e de "divulgar, transmitir ou propagar fotografias, vídeos ou qualquer mídia a respeito da ofendida".

Os advogados de Leandra disseram no pedido à Justiça que ela não quis fazer boletim de ocorrência para evitar que o caso se tornasse público. Segundo a defesa da prefeita, ela sofreu com ameaças.

Leandra Guedes foi eleita prefeita em 2020 e reeleita em 2024. Antes, trabalhou como assessora parlamentar de Janones. Eles foram investigados no inquérito que apurava um suposto esquema de "rachadinha" no gabinete do deputado mas ela não foi indiciada. O caso foi encerrado em março, após ele fechar um acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Leandra Guedes e os outros envolvidos no caso não quiseram comentar o assunto (leia mais abaixo).

A coluna entrou em contato com o advogado Hudson de Freitas, que representa Leandra. Ele disse que não vai comentar o processo, porque ele corre em segredo de Justiça.

Chantagem para demitir aliada

Leandra e Janones estiveram em uma união estável entre 2014 e 2018. Depois, foram "idas e vindas", como ela descreve nos documentos. Ele não teria aceitado a separação e teria feito ameaças ao longo do tempo, em especial quando ela começou outro relacionamento.

Em 17 de dezembro de 2024, uma semana antes do pedido de medida protetiva, a situação escalou.

A irmã do deputado, Carla Janones, ocupava o cargo de secretária de Administração do município e se desentendeu com a procuradora-geral, Anna Neves, aliada de Leandra. O deputado exigiu que a prefeita demitisse Neves. Ela se recusou.

André Janones então ligou para o secretário de Saúde de Ituiutaba, Conrado Henrique, e disse que iria expor fotos íntimas de Leandra, guardadas desde a época em que se relacionaram, caso a demissão não fosse concretizada.

Conrado Henrique teria tentado dar um print, mas o programa impediu a captura da imagem. Ele estava na prefeitura, foi ao gabinete de Leandra e eles tiraram uma foto da tela de seu celular com outro aparelho.

Três dias depois, o secretário levou o material a um cartório e registrou uma ata notarial declaratória com o ocorrido. O documento serviu para embasar a acusação da prefeita contra o deputado.

Leandra fez o mesmo: no dia 23 de dezembro registrou o caso em cartório, com uma foto da lingerie que usava na imagem íntima divulgada sem autorização por Janones.

A medida protetiva foi pedida e concedida no dia seguinte. Em 25 de dezembro, um oficial de Justiça tentou intimar Janones pessoalmente, mas não o encontrou. Na sequência, enviou mensagem via WhatsApp, e o deputado confirmou o recebimento. A intimação via WhatsApp para casos de medidas protetivas é reconhecida pelo Judiciário brasileiro.

Carla Janones foi exonerada da prefeitura em 6 de janeiro de 2025.

A procuradora do município, Anna Neves, também citou o sigilo para não comentar o caso.

Pornografia de revanche e Lei Maria da Penha

Os advogados de Leandra argumentaram à Justiça que o caso poderia ser enquadrado no contexto da Lei Maria da Penha, que configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A legislação prevê que, nestes casos, o processo deve correr no foro onde a vítima tem domicílio.

Além disso, como o crime não possui relação com o mandato parlamentar, ele pode ser julgado na primeira instância, segundo o entendimento mais recente do STF (Supremo Tribunal Federal).

O Código Penal estabelece pena de prisão de um a cinco anos por disseminação de imagem de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena é aumentada caso o agressor tenha tido relação íntima com a vítima ou se a divulgação tiver o objetivo de vingança ou humilhação.

A defesa cita precedente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que conceituou pornografia de vingança como lesão aos direitos da pessoa exposta indevidamente "além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis".