TJD-AL rejeita impugnação do jogo entre CRB e ASA solicitada pelo Alvinegro

Por Redação com agências 19/03/2025 17h05
Por Redação com agências 19/03/2025 17h05
TJD-AL rejeita impugnação do jogo entre CRB e ASA solicitada pelo Alvinegro
ASA e CRB - Foto: Ailton Cruz

O Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL) rejeitou, nesta quarta-feira (19), o pedido de impugnação feito pelo ASA em relação à final do Campeonato Alagoano contra o CRB, realizada no último sábado (15). Com a decisão, o resultado da partida, que garantiu o tetracampeonato ao Galo, permanece inalterado.

O Alvinegro alegou que a arbitragem teria cometido erros que comprometeriam a validade do jogo, destacando os 17 minutos de acréscimos e o gol de Anselmo Ramon, que, segundo o clube, teria ocorrido após toque de mão. No entanto, o tribunal entendeu que as reclamações do ASA não justificam a anulação da partida.

Em seu parecer, o TJD-AL afirmou que “não se mostra possível conceder o pleito efetuado pelo requerente (no caso, o ASA)” e que os erros apontados pelo clube “são erros que não têm o condão de anular uma partida”.


A corte também rebateu a alegação de que houve erro de direito na validação do gol regatiano, afirmando que “o argumento por ela (a requerente) utilizado, que o árbitro teria validado gol irregular, tratando-se de erro de direito, não se sustenta”.

Ainda sobre o gol contestado, o tribunal destacou que “em primeiro plano, a alegada validação de um suposto gol de mão, pela arbitragem, não poderia sequer ser considerado erro de direito, mas, em último caso, em um erro de fato”.
O CRB marcou o primeiro gol aos 55 minutos do segundo tempo, nos acréscimos, e o gol da virada saiu aos 66 minutos. O TJD-AL analisou os vídeos apresentados pelo ASA e concluiu que “esta Presidência analisou os vídeos trazidos em anexo a exordial e não conseguiu visualizar o suposto toque de mão”.

O tribunal acrescentou ainda que “somente seria considerado erro de direito, acaso a arbitragem reconhecesse a utilização da mão para fazer o gol, mas, entendesse que a regra não proibiria o gol utilizando a mão”.

Dessa forma, a justiça desportiva decidiu indeferir o pedido do ASA e validar o resultado da final. “Diante do exposto, face à ausência da fumaça do bom direito, INDEFIRO o pedido liminar apresentado de não homologação do resultado da partida, mantendo-se, pois, o resultado obtido em campo”, concluiu o TJD-AL.

Com isso, o CRB confirma o tetracampeonato alagoano ao vencer o ASA por 2 a 1, de virada, no Estádio Rei Pelé.