TRE torna Ronaldo Caiado inelegível por 8 anos e determina cassação de prefeito eleito de Goiânia

Por Redação, com Terra 11/12/2024 11h11 - Atualizado em 11/12/2024 11h11
Por Redação, com Terra 11/12/2024 11h11 Atualizado em 11/12/2024 11h11
TRE torna Ronaldo Caiado inelegível por 8 anos e determina cassação de prefeito eleito de Goiânia
Ronaldo e Sandro - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou, em primeira instância, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), à inelegibilidade por oito anos por suposto abuso de poder político durante as eleições legislativas deste ano. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 60 mil. Cabe recurso.

Segundo a decisão da juíza Maria Umbelina Zorzetti, Caiado teria utilizado a sede do governo estadual, o Palácio das Esmeraldas, para realizar eventos de campanha em favor de seu candidato, o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil).

A magistrada também determinou a inelegibilidade de Sandro Mabel por oito anos, cassou sua candidatura e eventual diploma, e impôs uma multa de R$ 40 mil. Já a vice de Sandro, tenente-coronel Cláudia Silva Lira (Avante), foi igualmente declarada inelegível, teve sua candidatura e diploma cassados, e foi multada em R$ 5.320,50.

"O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e contava, inclusive, com decoração. O investigado Ronaldo Caiado admitiu em sua contestação que os eventos se tratavam de reuniões de trabalho, logo, os gastos, ainda que moderados, foram arcados pelo poder público. O informante ouvido confirmou a oferta de bebidas durante os dois eventos e ainda contou que funcionários pertencentes ao quadro de servidores do Palácio das Esmeraldas prestaram os serviços para a realização dos dois eventos", destacou a juíza.

Segundo o TRE, os eventos ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro de 2024. O governador teria utilizado o aparato estatal com acesso restrito para realizar atos de natureza política em favor de Sandro Mabel, promovendo jantares no Palácio das Esmeraldas para vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas. Esses eventos contaram com a presença de Sandro Mabel e tiveram como objetivo exclusivo angariar apoiadores para seu projeto político-eleitoral, conforme noticiado pela imprensa.

De acordo com a Justiça Eleitoral, durante os eventos, Sandro Mabel e o governador fizeram discursos direcionados aos apoiadores, conforme relatado por veículos de comunicação em matérias jornalísticas.

"No presente caso, os eventos noticiados ocorreram nas dependências do Palácio das Esmeraldas, bem pertencente ao Estado de Goiás, em favor do candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel e sua vice-prefeita. Portanto, trata-se de conduta vedada pela legislação eleitoral. Não bastasse o uso de local proibido para realização de atos de campanha eleitoral, ainda se utilizou de serviços públicos pagos com recursos públicos, o que, além de constituir conduta vedada, pode também configurar improbidade administrativa", apontou a Justiça.