Parque aquático deve pagar R$ 400 mil em indenizações a cliente que ficou tetraplégico

Por Dicom/ TJ 05/01/2024 13h01 - Atualizado em 05/01/2024 14h02
Por Dicom/ TJ 05/01/2024 13h01 Atualizado em 05/01/2024 14h02
Parque aquático deve pagar R$ 400 mil em indenizações a cliente que ficou tetraplégico
Cliente que ficou tetraplégico após descer em um toboágua do parque aquático - Foto: Dicom/ TJ- AL

Uma empresa de parque aquático foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil em indenizações para cliente que ficou tetraplégico após descer em um toboágua do estabelecimento. A decisão, publicada nesta quinta (5), é do juiz Maurício Breda, da 5ª Vara Cível da Capital.

O magistrado estabeleceu o valor de R$ 200 mil a título de danos morais e mais R$ 200 mil por danos estéticos. Além disso, a ré deverá pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo mensal com o intuito de custear as despesas e tratamentos do autor do processo.

O parque está localizado às margens do Rio São Francisco, na cidade de Poço Redondo, em Sergipe, próximo à cidade de Piranhas, em Alagoas.

Consta nos autos que, ao descer de um toboágua, o cliente bateu com a cabeça na areia do fundo do rio, o que teria provocado um princípio de afogamento. Ao ser retirado do local, o homem já se encontrava sem os movimentos dos braços e das pernas.

Segundo o cliente, não houve orientação sobre o uso correto do toboágua. Ele alega que no local não tinha placas com informações nem funcionários ou bombeiros civis para conduzir os banhistas. O autor diz ainda que foi socorrido por um técnico da área de saúde que estaria a passeio.

A decisão diz que não há provas de que o rapaz teria sido socorrido de forma correta e por profissionais habilitados. O juiz constatou que o acontecimento se deu pela negligência da ré, e que o estabelecimento foi omisso em relação ao acidente.

A empresa se defendeu afirmando que havia placa e um instrutor no local, levantando a hipótese que o demandante teria ingerido bebida alcoólica. Contudo, a ré não conseguiu comprovar a presença de um bombeiro ou de um instrutor no momento do incidente.

Ao estabelecer a sentença, Maurício Breda levou em consideração a dor sofrida pela vítima. “Há de se atentar para a extensão do sofrimento e das sequelas advindas do evento danoso e, ainda, para o grau de responsabilização da parte obrigada”.

O local também foi condenado ao ressarcimento de R$ 891,61 por danos materiais. Além de ficar tetraplégico, foi constatado um trauma raquimedular cervical no autor.