Dias Toffoli nega recurso de Dallagnol contra TSE e mantém cassação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (7/6), recurso apresentado pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu mandato como parlamentar por fraude à Lei da Ficha Limpa.
Por unanimidade, o TSE decidiu cassar o registro de candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato. Os ministros entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para escapar de julgamento que poderia deixá-lo inelegível.
Toffoli concordou com os argumentos do ministro Benedito Gonçalves, do TSE, de que houve “constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente [Dallagnol], anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”.
Em seu pedido de liminar contra o TSE, Dallagnol diz que “entende igualmente violados os princípios do pluralismo político e o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular, o sistema proporcional, a legalidade e o princípio da separação de poderes”.
No STF, a defesa de Dallagnol alegou que a suspensão da candidatura do político deveria ocorrer apenas após a tramitação do processo em todas as instâncias. No entanto, o ministro do STF entendeu que não houve irregularidades no julgamento do TSE que justifique a suspensão da decisão.