Duração da pensão por morte agora vai depender da sua idade; confira as regras
A Pensão por Morte é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. O benefício é pago mensalmente para os dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou trabalhador.
Dessa maneira, compreende-se que a pensão por morte se trata de uma substituição do valor que o falecido recebia quanto a aposentadoria ou salário, onde o valor passa a ser designado para os seus dependentes.
Conforme regra, é considerado dependente aquela pessoa que de fato dependia economicamente do falecido, onde, são considerados, o parentesco, a idade do filho, existência ou não de deficiência e se a pessoa vivia em um casamento ou já era divorciada.
Contudo, a pensão por morte, apesar de ser um benefício fácil de se compreender, possui algumas peculiaridades quanto a sua vigência, como, por exemplo, a idade do cônjuge influenciado totalmente na duração do benefício.
Idade do cônjuge vai dizer quanto tempo vai durar a pensão por morte
Muita gente acredita que a pensão por morte é vitalícia, enquanto outras pessoas acreditam que o benefício tem um limite de tempo que pode ser pago aos dependentes do segurado falecido.
Dentre essas duas possibilidades, ambas estão relativamente certas, pois, algumas pessoas podem receber a pensão por morte por algum tempo limitado, enquanto outras podem receber de forma vitalícia.
Nesse sentido, compreendemos a seguir as situações que podem levar a duração da pensão por morte ser de apenas 4 meses, ou então ser vitalícia.
Duração de 4 meses
A pensão por morte pode durar 4 meses quando o falecido tinha menos de 18 contribuições feitas ao INSS, ou quando a união do casal tinha menos de dois anos na respectiva data do óbito.
Duração de 3 anos
Quando o dependente do falecido tem menos de 22 anos na data do óbito, a pensão por morte terá duração de 3 anos.
Duração de 6 anos
A pensão por morte terá uma duração exata de 6 anos, quando o cônjuge dependente tem entre 22 a 27 anos na data do óbito.
Duração de 10 anos
Já a duração de 10 anos da pensão por morte valerá para os dependentes que têm entre 28 e 30 anos exatos na hora do óbito do segurado.
Duração de 15 anos
Para que a pensão por morte tenha validade de 15 anos, será preciso que o cônjuge dependente tenha entre 31 e 41 anos exatos na hora do óbito do segurado.
Duração de 20 anos
Para garantir a concessão da pensão por morte por 20 anos, será preciso que o cônjuge tenha entre 42 e 44 anos na hora do óbito do segurado.
Vitalícia
Já a pensão por morte vitalícia será destinada para o cônjuge dependente que tem 45 anos ou mais na hora do óbito do segurado.
Pensão por morte para filho
No caso dos filhos, a pensão por morte será paga até que o mesmo complete 21 anos de idade, independente do filho estar ou não estudando.
A única exceção é para os filhos com algum tipo de invalidez ou deficiência, onde a duração da pensão por morte poderá ser vitalícia ou até que o filho se recupere por completo.
Quais são os requisitos da pensão por morte?
Para ter direito a pensão por morte, será preciso comprovar os seguintes requisitos:
Que houve de fato o óbito ou morte presumida do segurado;
A qualidade de segurado do falecido no momento do falecimento;
Qualidade de dependente (que se encaixe como dependente, como, por exemplo, filhos, esposa).
Além disso, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
Certidão de óbito(original);
Documentos pessoais do dependente e do falecido;
Procuração ou termo de representação, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes;
Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, etc.;
Documentos que possam comprovar a sua qualidade de dependente.