Comissão da Câmara aprova criação de auxílio de R$ 1.200 para mães chefes de família; veja como será

Por Sidinéia Tavares/Redação com Agência Câmara 03/11/2021 20h08
Por Sidinéia Tavares/Redação com Agência Câmara 03/11/2021 20h08
Comissão da Câmara aprova criação de auxílio de R$ 1.200 para mães chefes de família; veja como será
Dinheiro - Foto: Reprodução

A Comissão dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira, 03, um Projeto de Lei de número 2099/20, que institui auxílio permanente de R$ 1.200 mensais às mulheres provedoras de famílias monoparentais, ou seja para as mães solo, que tenham ao menos um filho menor de 18 anos.

A PL é de criação do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável. A deputada acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC (o mesmo do salário mínimo).

Kokay disse que a situação econômica do País, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes. “Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”.

Operacionalização - Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos. O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.

Entenda as regras

O Projeto enumera uma série de requisitos para receber o benefício. Entre eles estão: ter mais de 18 anos; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial; com renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.

O projeto ainda está em tramitação e aguarda parecer das comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.