Penedo: Instituições culturais socorridas pela Lei Aldir Blanc precisam apresentar prestação de contas

SEMCLEJ Penedo convoca representantes para atender obrigatoriedade legal

Por Assessoria 21/09/2021 18h06
Por Assessoria 21/09/2021 18h06
Penedo: Instituições culturais socorridas pela Lei Aldir Blanc precisam apresentar prestação de contas
Lei Aldir Blanc - Foto: Assessoria

Representantes das instituições e dos espaços culturais atendidos pela Lei Aldir Blanc precisam apresentar a prestação de contas do auxílio emergencial distribuído em 2020 para socorrer quem atua na área da cultura e do entretenimento.

O trabalho realizado em Penedo por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude (SEMCLEJ) contemplou vinte espaços ou entidades com a verba distribuída para minimizar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19.

A entrega da documentação relacionada ao uso da verba enviada pelo governo federal está prevista para acontecer nos próximos dias 29 e 30, na Casa de Aposentadoria.

A comprovação da prestação de contas precisa ser feita até 120 dias após o pagamento da última parcela do subsídio, conforme consta nos termos do Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e do Decreto Municipal nº 690, de 27 de Outubro de 2020.

Quem tiver qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade da prestação de contas da Lei Aldir Blanc, pode se dirigir até a sede da SEMCLEJ, no horário entre 8h e 13 horas.

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA BAIXAR O ANEXO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS


ANEXO III ESPAÇOS – Prestação-de-Contas