MEC amplia prazo para matrícula da lista de espera no Fies

Por Agência Brasil 31/08/2021 17h05
Por Agência Brasil 31/08/2021 17h05
MEC amplia prazo para matrícula da lista de espera no Fies
Fies - Foto: Marcello Casal Jr

O Ministério da Educação (MEC) ampliou
para 17 de setembro o prazo limite para o preenchimento das vagas no
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o segundo semestre de
2021, por candidatos pré-selecionados na lista de espera do programa.
Esse prazo terminaria hoje (31).

A relação dos candidatos pré-selecionados em chamada única foi divulgada em 4 de agosto na página do Fies e
o prazo para a complementação das informações terminou em 6 de agosto. A
seleção assegura apenas a expectativa de direito à vaga, já a
contratação do financiamento está sujeita às demais regras e
procedimentos de formalização do contrato.

Aqueles
que não entraram na pré-seleção foram automaticamente incluídos em
lista de espera, de acordo com a ordem de classificação. Considerando
que não existe novo ranqueamento, após a publicação do resultado da
chamada única, os participantes da lista de espera devem,
obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção e complementar sua
inscrição, na página do Fies, no prazo de três dias úteis. Caso
contrário, a vaga passa para o próximo candidato da lista.

Em 2021, o Fies vai oferecer 93 mil vagas. Nesta
seleção do segundo semestre, estão disponíveis 69 mil vagas distribuídas
em 23.320 cursos de 1.324 instituições privadas de ensino superior. De
acordo com o MEC, com a ampliação do prazo para convocação da lista de
espera, todas as vagas poderão ser preenchidas já nesta etapa do Fies,
não sendo necessária a realização do processo para ocupação de vagas
remanescentes, que são aquelas eventualmente não preenchidas.

Procedimentos - Após
a complementação das informações, o pré-selecionado tem até cinco dias
para apresentar a documentação na instituição para a qual foi
pré-selecionado. Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão
Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo
recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do
Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para
formalizar a contratação do financiamento.

O estudante tem até dez dias, contados a partir do
terceiro dia útil imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para
entregar a documentação exigida para fins de contratação. A validação
dessas informações é feita na agência da Caixa Econômica Federal,
indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.

O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o
acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior
oferecidos por instituições privadas aderentes ao programa. Criado em
1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e
do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem
incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três
salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso
financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos
educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem
regras específicas, sem seleção de candidatos, e funciona com recursos
dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que
implica cobrança de juros.

Para ter acesso ao Fies, é necessário ter renda
familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter
participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),
a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos na média das cinco
provas do exame e não ter zerado a prova de redação.

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