Alagoas inicia campanha de vacinação contra Influenza dentro de 15 dias

Por da redação com Agência Alagoas 09/04/2021 18h06
Por da redação com Agência Alagoas 09/04/2021 18h06
Alagoas inicia campanha de vacinação contra Influenza dentro de 15 dias
Vacinação Influenza - Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) dará início à campanha para vacinar os grupos prioritários contra a Influenza no final do mês de abril. A definição ocorre por conta do quantitativo insuficiente de doses enviadas pelo Ministério da Saúde (MS) para Alagoas.

De acordo com o Programa Nacional de Imunização em Alagoas (PNI/AL), órgão ligado à Sesau, para proteger o público alvo da primeira etapa da campanha, Alagoas necessita de 400 mil doses do imunobiológicos. No entanto, o Estado recebeu do Ministério da Saúde apenas 120 mil doses referente à primeira parcela da primeira etapa.

Em comunicado, o próprio Ministério da Saúde dispõe em seu site oficial que a vacinação contra a Influenza será feita de forma escalonada, com os grupos prioritários sendo distribuídos em três etapas. Segundo o MS, os municípios terão autonomia para definir as datas de mobilização (Dia D), conforme a realidade de cada região.

A campanha de vacinação contra a influenza busca imunizar 90% do público alvo que este ano são os idosos (a partir de 60 anos), puérperas, crianças entre seis meses e menores de seis anos de idade, povos indígenas, trabalhadores da saúde, professores, portadores de doenças crônicas e pessoas com deficiência.

Também integram o grupo, as forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo, trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.

Covid-19 e Influenza – Tendo em vista que a imunização contra a Covid-19 avança no país, o Ministério da Saúde recomenda que seja respeitado um intervalo mínimo de 14 dias entre a aplicação das doses da Influenza e da Covid-19.