MPAL enviará ofício à Sesau para que secretaria estabeleça protocolos para a realização de atividades de campanha eleitoral

Por Assessoria MPE/AL 30/09/2020 13h01
Por Assessoria MPE/AL 30/09/2020 13h01
MPAL enviará ofício à Sesau para que secretaria estabeleça protocolos para a realização de atividades de campanha eleitoral
Aglomeração em Lagoa da Canoa -AL - Foto: Reprodução

A Força-Tarefa do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) vai enviar ofício, nesta quarta-feira (30), para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), de modo que aquela pasta estabeleça quais são as medidas sanitárias e de saúde necessárias que os candidatos devem adotar durante as atividades de campanha. O documento será balizador para que os promotores eleitorais possam atuar e fazer as devidas cobranças, conforme as orientações técnicas da ciência.

A decisão de enviar o ofício à Sesau foi tomada hoje, durante mais uma videoconferência da Força-Tarefa. “Aconteceram convenções e estão ocorrendo, a todo vapor, as caminhadas e comícios. É claro que as atividades de campanha não podem ser interrompidas, no entanto, ainda vivemos uma pandemia e precisamos seguir tomando os devidos cuidados para evitar a disseminação da Covid-19. O Ministério Público, como fiscal da lei, fará entender aos candidatos que eles têm um papel fundamental nesse processo de conscientização da população”, afirmou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça.

O documento será encaminhado ao secretário Alexandre Ayres, até esta quinta-feira (1), e ele terá cinco dias para responder ao Ministério Público como deverão se dar as ações de campanha que gerem possíveis aglomerações.

Os crimes previstos na lei

Durante o encontro virtual, a Força-Tarefa lembrou que o artigo nº 268 do Código Penal diz que é infração de medida sanitária preventiva “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Ainda segundo essa mesma norma, tal sanção pode ser aumentada de um terço, se o agente for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Já o artigo 267 explica que causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, resulta em pena de reclusão, de 10 a 15 anos. E, se essa contaminação resultar em morte, a penalidade tem que ser aplicada em dobro.

A FT do MPAL

A Força-Tarefa do MPAL é presidida pelo pelo procurador-geral de Justiça ou por seu substituto legal em exercício, por membros da Corregedoria-Geral, da Ouvidoria e do Centro de Apoio Operacional (Caop) e seus núcleos. Para atuação na região metropolitana de Maceió, também fazem parte da FT os promotores responsáveis pela 1ª Promotoria de Justiça da Capital, defesa da ordem econômica e das relações de consumo; 15ª Promotoria de Justiça da Capital, fazenda pública municipal; 18ª Promotoria de Justiça da Capital, fazenda pública estadual; 25ª Promotoria de Justiça da Capital, defesa dos idosos e dos deficientes; 26ª Promotoria de Justiça da Capital, defesa da saúde; 37ª Promotoria de Justiça da Capital, atuação em juizados especiais; 51ª Promotoria de Justiça da Capital, execuções penais; 61ª Promotoria de Justiça da Capital, defesa da cidadania; 66ª Promotoria de Justiça da Capital, urbanismo, defesa dos patrimônios artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; e 67ª Promotoria de Justiça da Capital, também de defesa da saúde.

Já no interior, estão compondo o colegiado os membros responsáveis pela 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes, 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, 3ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, 3ª Promotoria de Justiça de Penedo e 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia.