PRF prende motoristas por embriaguez ao volante e por porte de drogas

Por Redação com Assessoria 24/09/2020 08h08 - Atualizado em 24/09/2020 08h08
Por Redação com Assessoria 24/09/2020 08h08 Atualizado em 24/09/2020 08h08
PRF prende motoristas por embriaguez ao volante e por porte de drogas
Prisões PRF AL - Foto: Ascom

Dois condutores foram presos ontem, quarta-feira, 23, por agentes da Polícia Rodoviária Federal por crimes diferentes na BR 101. Um deles dirigia alcoolizado e o outro estava com droga para consumo.

A primeira prisão ocorreu na BR 101, em Teotônio Vilela, onde o condutor de uma Honda/Nxr160 Bros, de cor vermelha e placa de Junqueiro, com um ocupante, foi abordado. Foi observado que o mesmo apresentava olhos bastante vermelhos e odor etílico.

Em exame de bafômetro os agentes constataram que o condutor estava embriagado. Ele foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos.

Mais tarde, por volta das 22h10, os policiais estavam fiscalizando veículos de carga, no km 206 da BR 101, em São Sebastião/AL, quando abordaram um caminhão trator SCANIA/R 440 A6X2, cor branca e placas de Vila Velha/ES, com um ocupante.

O condutor informou que estava trafegando de Venda Nova do Imigrante/ES para Recife/PE onde iria entregar uma carga de frutas e legumes refrigerados, mas durante a fiscalização pessoal, foi encontrada, no bolso da bermuda do condutor, uma cartela contendo 10 comprimidos de anfetamina, nome comercial Nobésio Extra Forte, conhecida como “rebite”.

O motorista declarou que comprou a cartela de anfetamina no mesmo dia (23), em barracas de frutas existentes às margens da BR-101, próximo ao município de Lage-BA, e que pagou pela droga o valor de R$ 40,00. Verificou-se também que o condutor chegou a dirigir por 30 horas ininterruptas em período anterior à abordagem, conforme verificado pelo disco do tacógrafo.

As substâncias contidas nessa anfetamina são comumente utilizadas pelos condutores de veículos que transportam cargas com prazo curto para entrega pelo seu efeito colateral, que é a supressão de sono, a fim de sustentar longos períodos sem dormir, sendo comuns os casos em que estes condutores permanecem mais de 24 horas dirigindo ininterruptamente.

Diante das informações, a droga foi apreendida e dada voz de prisão ao motorista, entretanto, por ser crime de menor potencial ofensivo, o flagrante foi substituído pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele se comprometeu em comparecer em juízo quando for intimado. O homem vai responder pelo crime de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei de drogas).