Promotoria de Justiça garante alimentação escolar para alunos da rede pública de Traipu
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de Traipu forneça alimentação escolar para todos os alunos da rede municipal de ensino. A medida requerida pela Promotoria de Justiça daquele município, que contou com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação (Nudep), tratou sobre a distribuição de merenda escolar, em forma de kits, entre as famílias dos estudantes que, por conta do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, tiveram as aulas suspensas.
Proposta pelo promotor de justiça Lucas Mascarenhas e pelo coordenador do Nudep, Lucas Sachsida, a petição requereu, além da continuidade do fornecimento da alimentação, que a prefeitura viabilizasse, de todas as formas, o acesso das famílias ao benefício. “Não havia outra conclusão viável senão a de que é a merenda escolar um dos principais instrumentos para resguardo dos objetivos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, criado pela Lei nº 11.346/2006. Portanto, se ela é uma das refeições mais importantes para muitos alunos, e se a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, estamos tratando de algo que deve ser assegurado pelo poder público”, explicou ele.
Lucas Mascarenhas também ressaltou que a distribuição dos kits neste período de pandemia encontra abrigo na Lei nº 13.987/20, que altera a Lei nº 11.947/09, marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE. Dessa forma, a nova legislação autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas e em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
“Nossa pretensão foi fazer com que o gestor municipal atentasse para as suas obrigações, em respeito às leis, assegurando a alimentação aos alunos que, por motivo emergencial, encontram-se fora das salas de aula, estendendo o benefício às suas famílias também. Mas, ao mesmo tempo, também alertamos para a forma como será feita essa distribuição, visto que estamos em um ano eleitoral e não será concebível utilizarem da calamidade para marketing pessoal ou campanha velada. Caso seja detectada qualquer atitude que caracterize improbidade administrativa, adotaremos as devidas providências”, esclareceu o promotor de justiça.
A decisão
Em sua decisão, o Juízo de Traipu determinou que fosse garantido para aqueles que necessitam da alimentação escolar o benefício e que a distribuição de alimentos em referência não seja utilizada para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
O Judiciário também obrigou a Secretaria Municipal de Educação a realizar o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
Proposta pelo promotor de justiça Lucas Mascarenhas e pelo coordenador do Nudep, Lucas Sachsida, a petição requereu, além da continuidade do fornecimento da alimentação, que a prefeitura viabilizasse, de todas as formas, o acesso das famílias ao benefício. “Não havia outra conclusão viável senão a de que é a merenda escolar um dos principais instrumentos para resguardo dos objetivos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, criado pela Lei nº 11.346/2006. Portanto, se ela é uma das refeições mais importantes para muitos alunos, e se a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, estamos tratando de algo que deve ser assegurado pelo poder público”, explicou ele.
Lucas Mascarenhas também ressaltou que a distribuição dos kits neste período de pandemia encontra abrigo na Lei nº 13.987/20, que altera a Lei nº 11.947/09, marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE. Dessa forma, a nova legislação autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas e em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
“Nossa pretensão foi fazer com que o gestor municipal atentasse para as suas obrigações, em respeito às leis, assegurando a alimentação aos alunos que, por motivo emergencial, encontram-se fora das salas de aula, estendendo o benefício às suas famílias também. Mas, ao mesmo tempo, também alertamos para a forma como será feita essa distribuição, visto que estamos em um ano eleitoral e não será concebível utilizarem da calamidade para marketing pessoal ou campanha velada. Caso seja detectada qualquer atitude que caracterize improbidade administrativa, adotaremos as devidas providências”, esclareceu o promotor de justiça.
A decisão
Em sua decisão, o Juízo de Traipu determinou que fosse garantido para aqueles que necessitam da alimentação escolar o benefício e que a distribuição de alimentos em referência não seja utilizada para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
O Judiciário também obrigou a Secretaria Municipal de Educação a realizar o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
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