Internautas denunciam atendimento a clientes no interior de lojas em Arapiraca

Por Redação 01/04/2020 16h04 - Atualizado em 01/04/2020 19h07
Por Redação 01/04/2020 16h04 Atualizado em 01/04/2020 19h07
Internautas denunciam atendimento a clientes no interior de lojas em Arapiraca
Foto: Cortesia ao Já é Notícia
Algumas pessoas têm ignorando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) de isolamento social para evitar a propagação do coronavírus e também descumprido o decreto emergencial do Governo do Estado de Alagaoas, estendido até o dia 7 de abril.

De acordo com decreto, atividades de comércio, com atendimento presencial em suas dependências, estão proibidas, a não ser por serviço de entrega ou por meio de aplicativo. A medida serve para evitar aglomeração de pessoas nos ambientes, o que facilitaria o contágio pelo vírus Covid-19.

No entanto, uma denúncia de um internauta, mostra justamente o contrário: clientes reunidos dentro de uma loja de artigos para construção e decoração sendo atendidos normalmente, colocando em risco à saúde de funcionários e de todos que circulam no ambiente.

Ainda de acordo com o denunciante, que não quis se identificar, o expediente registra um alto fluxo de pessoas, com filas para entrada e saída do estabelecimento comercial. “Não tá nem aí pra saúde do povo”.

Outro leitor também denunciou ao portal o funcionamento de uma loja de peças na Rua São Francisco. Segundo ele, funcionários estão aglomerados, sem proteção, fazendo o atendimento aos clientes.

A Polícia Militar de Alagoas já registrou o recebimento de mais de mil denúncias para o 190.

Confira o que é permitido funcionar de acordo com o decreto emergencial do governo do estado:

Suspensão até o dia 7 de abril do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; de templos, igrejas e demais instituições religiosas, sendo autorizado apenas o funcionamento interno.
  • Suspensão, também, do funcionamento de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; de shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses locais. Eventos e exposições continuam proibidos.
 
  • Permanecem suspensas qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou em outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar; bem como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.
 
  • O que muda: Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo no local, tanto de bebidas como de alimentos. Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Fica proibido, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências. O novo decreto restabelece o pleno funcionamento das atividades industriais.