Servidora pública é multada por dirigir a 710 km/h

Por Jornal de Brasília 02/10/2019 21h09 - Atualizado em 03/10/2019 00h12
Por Jornal de Brasília 02/10/2019 21h09 Atualizado em 03/10/2019 00h12
Servidora pública é multada por dirigir a 710 km/h
Foto: Redes Sociais
Nesta semana uma multa um tanto quanto inusitada chegou para uma motorista do Distrito Federal. Na notificação a motorista estaria trafegando na via a 710 km/h. Ela levou multa de R$ 134 e recebeu 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dirigir acima da velocidade permitida na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), que é de 60 km/h.

Nesta semana uma multa um tanto quanto inusitada chegou para uma motorista do Distrito Federal. Na notificação a motorista estaria trafegando na via a 710 km/h. Ela levou multa de R$ 134 e recebeu 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dirigir acima da velocidade permitida na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), que é de 60 km/h.

A velocidade é absurda e incompatível com o desempenho de qualquer carro. O veículo mais rápido do mundo, o superesportivo Bugatti Chiron, atinge a incrível marca de 490,3 km/h que é 220 km/h a menos do que o automóvel multado.

A servidora pública expôs a infração em sua conta no Instagram. Na mensagem, brinca: “Tenho um avião e não um carro. Me ajuda Detran-DF”. Apesar de marcar o perfil do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), o trecho é fiscalizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

O DER defendeu que não houve erro na notificação, mas que a motorista obteve a informação “em outro site que não seja o Radar/DER-DF”. Após consultar o sistema, o órgão informou que Lana andava a 71 km/h, em via com limite de velocidade de 60 km/h e não a 710 km/h.

Em 2017, o analista Yuri Suares Gama, 31 anos, também se assustou ao receber em sua residência notificação do DER que apontava que o motorista estaria à “790km/h” em uma pista em que a velocidade máxima permitida seria “400km/h”.