Reforma da previdência: Saiba o que mudou

02/10/2019 11h11 - Atualizado em 02/10/2019 14h02
02/10/2019 11h11 Atualizado em 02/10/2019 14h02
Reforma da previdência: Saiba o que mudou
 Desde que a o projeto da Reforma da Previdência foi anunciado, há diversas especulações sobre o quão benéfica ou prejudicial ela pode ser, de um lado temos as alegações de ser essencial para economia do país, do outro que afeta o direito de trabalhadores. Saiba o que mudou na Reforma e confira o que realmente está previsto.

A Reforma da Previdência não aprovada de imediato, algumas mudanças foram realizadas a fim de facilitar a sua implementação e conquistar a aprovação do texto. Mesmo com as alterações no projeto, o governo ainda estima uma economia de 20% o equivalente a praticamente R$ 630 milhões num período de 10 anos.

O que muda com a Reforma da Previdência?

Idade mínima e tempo de contribuição

A idade mínima para conseguir se aposentar era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Com a mudança, a idade para mulheres fica em 62 anos, para os homens a idade é mantida e o tempo de contribuição vai para 25 anos.

Regra da transição

Com a regra de transição entre o atual e o novo sistema que está a ser aplicado, mulheres com idade superior a 45 anos e homens com mais de 50 anos, poderiam fazer parte do regime, mas teriam que pagar 50% do tempo que falta para conseguir a aposentadoria.

No caso, se para uma mulher faltasse 5 anos para se aposentar, ela deveria trabalhar mais 2 anos e 6 meses para representar esse acréscimo de 50%, ou seja, ao invés dos 5, ela trabalharia 7 anos e 6 meses.

Com a Reforma esse pedágio cai para 30% sobre o tempo em que falta para se aposentar, sendo 35 anos para o sexo masculino e 30 para o feminino. Como exemplo, um homem contribui 20 anos, com o acréscimo esse período vai para 26 anos de trabalho.

Caso haja aprovação, todos os cidadãos brasileiros deverão completar uma idade mínima para ter direito a aposentadoria. Começando a idade mínima para mulheres de 53 anos e para homens de 55 anos, aumentando de forma progressiva até completar os 65 anos para homem e 62 para mulheres em 2030.

Aposentadoria rural e pensão

Antes da proposta da Reforma da Previdência, o período mínimo para aposentadoria do trabalhador rural era igualada a do trabalhador urbano, ou seja, mínimo de 65 anos para homens, 60 para mulheres e 15 anos de contribuição.

No caso das pensões, o benefício deveria ser concedido até um salário mínimo, com a cota de 50% relacionada a média do salário mensal do falecido, com direito a um acréscimo de 10% para cada dependente.

Com a Reforma, idade mínima para os trabalhadores rurais será de 60 anos para homens e 57 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição. Ainda não se tem informações sobre a alíquota, o que se sabe é que será inferior ou semelhante ao do Microempreendedor individual, tendo 5% de recolhimento de seu salário mínimo.

A pensão será concedida do mesmo modo, com o valor referente a um salário mínimo, podendo ser acumulado com aposentadoria, se os mesmos não passarem de 2 salários.

Essas são algumas das mudanças que a Reforma da Previdência tem como projeto. Saiba mais sobre o INSS aqui neste link.