Juíza determina que Estado entregue remédios para crianças com síndrome do Zika

Por Redação com DPE-AL 02/08/2019 11h11 - Atualizado em 02/08/2019 14h02
Por Redação com DPE-AL 02/08/2019 11h11 Atualizado em 02/08/2019 14h02
Juíza determina que Estado entregue remédios para crianças com síndrome do Zika
Foto: Divulgação
Atendendo ao pedido protocolado em duas ações civis públicas, pela defensora do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública, Karina Basto, a justiça alagoana determinou, na tarde dessa quinta-feira (1º), que o Município de Maceió e o Estado de Alagoas regularizem, no prazo de cinco dias, a distribuição dos medicamentos Levetiracetam, em solução oral (KEPPRA 150ml, 100mg/ml) e Carbamazepina, solução oral 20mg/ml, utilizados para o tratamento de crianças portadoras da "Síndrome Congênita do Vírus Zika".

O fornecimento do medicamento Carbamazepina, utilizado no tratamento de crises convulsivas e doenças neurológicas, é de responsabilidade do Município de Maceió, conforme a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUNE) de Maceió. Já o anticonvulsivante Keppra é provido pelo Estado de Alagoas.

A defensora pública ressaltou que a decisão favorecerá dezenas de crianças que necessitam dos medicamentos para o tratamento das sequelas da síndrome. Segundo informações da Associação Família de Anjos, formada por familiares de crianças com a Síndrome Congênita do Zika Vírus, Alagoas registrou 144 casos de microcefalia em recém nascidos desde 2016, quando a epidemia do Zika teve início no Nordeste brasileiro. Outros 53 casos suspeitos continuam sob investigação.

De acordo com as decisões, proferidas pela juíza de direito da 28º Vara Infância e Juventude da Capital, Maria Lucia de Fátima B. Pirauá, os entes públicos terão cinco dias, a contar a partir da intimação, para regularizar a distribuição dos medicamentos, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento da decisão.