Lei que autoriza venda de bebidas alcoólicas nos estádios pode parar no Supremo
Uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pode respingar em Alagoas e declarar inconstitucional a lei que permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis que tratam desse mesmo tema nos estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente. Caso o Supremo julgue alguma delas procedente, a decisão pode abrir jurisprudência e refletir nos demais estados com legislação semelhante, entre eles Alagoas.
Nas três ações diretas de inconstitucionalidade, Raquel Dodge pede liminar ao Supremo contra as leis estaduais que tratam sobre o tema. A procuradora-geral da República sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional.
Ainda segundo ela, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
No caso de Alagoas, a lei foi sancionada pelo Executivo no final do mês de maio passado, após amplo debate na Assembleia Legislativa Estadual (ALE). De autoria do deputado estadual Bruno Toledo (Pros), o projeto de lei havia sido aprovado pelos demais deputados em sessão extraordinária no dia 16 de maio. Foram 12 votos a favor e 6 contra.
* Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)
Nas três ações diretas de inconstitucionalidade, Raquel Dodge pede liminar ao Supremo contra as leis estaduais que tratam sobre o tema. A procuradora-geral da República sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional.
Ainda segundo ela, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
No caso de Alagoas, a lei foi sancionada pelo Executivo no final do mês de maio passado, após amplo debate na Assembleia Legislativa Estadual (ALE). De autoria do deputado estadual Bruno Toledo (Pros), o projeto de lei havia sido aprovado pelos demais deputados em sessão extraordinária no dia 16 de maio. Foram 12 votos a favor e 6 contra.
* Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)
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