Câmara decreta lei que obriga instalação de câmeras em ônibus, em Maceió

Por G1 16/07/2019 19h07 - Atualizado em 16/07/2019 22h10
Por G1 16/07/2019 19h07 Atualizado em 16/07/2019 22h10
Câmara decreta lei que obriga instalação de câmeras em ônibus, em Maceió
Foto: Divulgação/1º BPE
A Câmara Municipal de Maceió promulgou uma lei que determina que todos os ônibus que circulam pela capital alagoana disponham de sistema de segurança com câmeras. A lei, que tem o objetivo de inibir os assaltos aos coletivos urbanos, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (16) e começa a valer em 180 dias.

De acordo com o documento, além de instalar circuitos de câmeras em todos os coletivos, as empresas de ônibus devem, em casos de assaltos, disponibilizar as imagens para ajudar no trabalho de investigação da segurança pública no momento que prestarem queixa dos crimes.

Como o objetivo da lei é contribuir para a segurança de rodoviários e usuários do transporte público, inibindo as ações criminosas nos coletivos, foi estabelecido o prazo de seis meses para a lei entrar em vigor. Este é o prazo que as empresas terão para se adequar.

O texto da lei prevê a instalação dos equipamentos de forma pontual, inicialmente nas linhas onde há um maior número de ocorrências de assaltos, para só depois contemplar toda a frota da capital.

Embora a lei determine a obrigação dos equipamentos de segurança em todos os coletivos, muitos ônibus que circulam em Maceió já contam com câmeras que captam imagens do interior dos veículos. Em alguns casos, as imagens de circuito interno já foram utilizadas na investigação de crimes.