Município de Joaquim Gomes deve providenciar local adequado para alunos durante reforma em escolas

Por Dicom/TJ-AL 12/07/2019 19h07 - Atualizado em 12/07/2019 23h11
Por Dicom/TJ-AL 12/07/2019 19h07 Atualizado em 12/07/2019 23h11
Município de Joaquim Gomes deve providenciar local adequado para alunos durante reforma em escolas
Cobertura da quadra poliesportiva Wilton Fragoso desabou, em Joaquim Gomes - Foto: Reprodução
O juiz Eric Baracho Fernandes determinou, nesta sexta-feira (12), que o Município de Joaquim Gomes providencie, no prazo de cinco dias, local seguro, limpo e adequado para acomodar os estudantes das escolas Nossa Senhora Rainha da Paz e São José, enquanto duram as obras nas sedes. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500,00.

O magistrado explicou que a desobediência caracterizaria crime praticado pelo prefeito e determinou que, após o prazo estipulado, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) indique estrutura adequada para acolhimento dos estudantes, devendo o aluguel do ambiente ser pago com o valor de R$ 60.000,00, bloqueado dos cofres públicos do município em decisão anterior por não ter finalizado as reformas.

De acordo com o MP/AL, a estrutura metálica do teto improvisado no ginásio da quadra poliesportiva do Centro de Esportes e Lazer Wilton Fragoso, que seria utilizada como escola durante as reformas, despencou nessa quinta-feira (11). As aulas tinham sido adiadas e os estudantes não estavam no local no momento do acidente.

“No caso concreto, a incolumidade física, segurança e o direito à educação dos alunos da rede pública municipal encontram-se ameaçados, sendo a urgência presumida, diante da necessidade de resguardar a segurança dos alunos, sem descuidar da obrigatoriedade da prestação contínua do serviço público essencial de educação”, explicou o magistrado, que é titular da Comarca de União dos Palmares e reponde pela de Joaquim Gomes.

Segundo o juiz Eric Baracho, o descumprimento de outras decisões anteriores, gastos com bandas, festas e atrações culturais, apesar de legítimos, mas sem prioridade constitucional, e a aquisição de veículos de valor elevado demonstraram a gravidade e reprovabilidade no comportamento da administração pública municipal. Para o magistrado, esses fatos reforçam a necessidade de medidas mais drásticas e incisivas para garantir os direitos dos munícipes.

“Caso as circunstâncias fossem ligeiramente distintas e alunos estivessem frequentando as aulas no momento do desabamento, não há dúvidas de que o Município de Joaquim Gomes, agora, estaria em noticiários nacionais e internacionais, com possível responsabilização criminal do prefeito por dezenas de crimes de homicídio culposo por omissão imprópria”, frisou o magistrado.

Eric Baracho também esclareceu que, apesar da interferência do Poder Judiciário no Executivo não ser uma medida recomendável como regra geral, a determinação foi necessária devido ao estado calamitoso como o município vem atuando e lembrou que já proferiu decisões e sentenças como a proibição de transportar alunos em “pau de arara”.