MPT notifica TV Gazeta de Alagoas e TV Mar por demissão de jornalistas após greve
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas recomendou, nesta sexta-feira, 5, que a Organização Arnon de Mello torne sem efeito a demissão de 15 jornalistas da TV Gazeta e TV Mar, até que fique comprovada a necessidade de dispensa por motivo justificável. Os profissionais foram demitidos na última quinta-feira, 4, após retornarem de uma greve geral contra a redução do piso salarial da categoria.
As empresas têm até o próximo dia 8 de julho para atender à notificação recomendatória, sob pena de sofrerem medidas administrativas e judiciais cabíveis. As dispensas sem justa causa após fim de movimento grevista, afirmou o procurador Rodrigo Alencar, atentam contra o direito de greve e à liberdade sindical.
Na notificação, o procurador ressaltou que a Constituição Federal protege a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, e assegura ao trabalhador o direito de greve. Rodrigo Alencar também considerou que a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) determina a proteção adequada do trabalhador, diante de atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.
Na tarde desta sexta-feira, 5, Rodrigo Alencar recebeu a direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas (Sindjornal) e os jornalistas demitidos, que relataram detalhes de como as demissões aconteceram. A demissão em massa nas empresas atingiu âncoras, repórteres, repórteres cinematográficos e produtores.
Caso não atendam às recomendações, o MPT deverá ajuizar ação civil pública contra as empresas, com pedido de reintegração dos trabalhadores dispensados e condenação a título de dano moral coletivo por prática antissindical.
Decisão mantém piso salarial
A partir de parecer fundamentado pelo MPT, o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) decidiu manter o piso salarial dos jornalistas profissionais do estado e conceder reajuste de 3% para a categoria. O julgamento do dissídio coletivo foi realizado no dia 3 de julho, após os profissionais aderirem à greve geral contra a redução de 40% no piso salarial.
No parecer contra a redução do piso, juntado ao dissídio 0000103-90.2019.5.19.0000, o Ministério Público do Trabalho destacou a importância da irredutibilidade, intangibilidade e isonomia salarial, além de outras garantias constitucionais, e defendeu que uma das formas de dar sentido à vida do trabalhador é valorizar seu trabalho, remunerando-o dignamente.
Em outro parecer, juntado ao dissídio 0000152-34.2019.5.19.0000, o MPT defendeu o direito de greve dos jornalistas ao afirmar que as atividades da empresa não são consideradas como essenciais, no sentido de causar perigo iminente à população – segundo a Lei de Greve. O texto mostrou posicionamento contrário à ação de abusividade do direito de greve ajuizada pela TV Ponta Verde, que pediu a manutenção de 80% das atividades da categoria.
Com duração de nove dias, a greve dos jornalistas de Alagoas teve adesão significativa da categoria, após tentativas de negociação com empresas de comunicação do estado. Entre as principais reivindicações dos profissionais, encontrava-se o reajuste do piso salarial firmado em acordo coletivo.
As empresas têm até o próximo dia 8 de julho para atender à notificação recomendatória, sob pena de sofrerem medidas administrativas e judiciais cabíveis. As dispensas sem justa causa após fim de movimento grevista, afirmou o procurador Rodrigo Alencar, atentam contra o direito de greve e à liberdade sindical.
Na notificação, o procurador ressaltou que a Constituição Federal protege a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, e assegura ao trabalhador o direito de greve. Rodrigo Alencar também considerou que a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) determina a proteção adequada do trabalhador, diante de atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.
Na tarde desta sexta-feira, 5, Rodrigo Alencar recebeu a direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas (Sindjornal) e os jornalistas demitidos, que relataram detalhes de como as demissões aconteceram. A demissão em massa nas empresas atingiu âncoras, repórteres, repórteres cinematográficos e produtores.
Caso não atendam às recomendações, o MPT deverá ajuizar ação civil pública contra as empresas, com pedido de reintegração dos trabalhadores dispensados e condenação a título de dano moral coletivo por prática antissindical.
Decisão mantém piso salarial
A partir de parecer fundamentado pelo MPT, o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) decidiu manter o piso salarial dos jornalistas profissionais do estado e conceder reajuste de 3% para a categoria. O julgamento do dissídio coletivo foi realizado no dia 3 de julho, após os profissionais aderirem à greve geral contra a redução de 40% no piso salarial.
No parecer contra a redução do piso, juntado ao dissídio 0000103-90.2019.5.19.0000, o Ministério Público do Trabalho destacou a importância da irredutibilidade, intangibilidade e isonomia salarial, além de outras garantias constitucionais, e defendeu que uma das formas de dar sentido à vida do trabalhador é valorizar seu trabalho, remunerando-o dignamente.
Em outro parecer, juntado ao dissídio 0000152-34.2019.5.19.0000, o MPT defendeu o direito de greve dos jornalistas ao afirmar que as atividades da empresa não são consideradas como essenciais, no sentido de causar perigo iminente à população – segundo a Lei de Greve. O texto mostrou posicionamento contrário à ação de abusividade do direito de greve ajuizada pela TV Ponta Verde, que pediu a manutenção de 80% das atividades da categoria.
Com duração de nove dias, a greve dos jornalistas de Alagoas teve adesão significativa da categoria, após tentativas de negociação com empresas de comunicação do estado. Entre as principais reivindicações dos profissionais, encontrava-se o reajuste do piso salarial firmado em acordo coletivo.
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