Juíza de Arapiraca condena Natura a pagar R$ 4 mil de indenização a ex-consultora

Por Redação com Ascom TJ/AL 11/03/2019 17h05 - Atualizado em 11/03/2019 20h08
Por Redação com Ascom TJ/AL 11/03/2019 17h05 Atualizado em 11/03/2019 20h08
Juíza de Arapiraca condena Natura a pagar R$ 4 mil de indenização a ex-consultora
Decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (11) - Foto: Arte: Dicom
A juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 2ª Vara de Arapiraca, condenou a Natura Cosméticos a indenizar em R$ 4 mil uma ex-consultora da empresa, que teve o nome incluído, indevidamente, em cadastro de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (11).

De acordo com os autos, a parte autora da ação foi consultora da empresa em 2010, tendo na época adquirido um kit de materiais de mídia e produtos para venda. Em 2012, quando já não era vinculada à Natura, a mulher tentou financiar um veículo, mas não conseguiu porque estava com o nome negativado. A inclusão teria ocorrido por conta de um débito que, segundo a ex-consultora, nunca existiu.

A mulher tentou acordo em audiência de conciliação, mas a empresa não apresentou nenhuma proposta. Por esse motivo, a ex-consultora ingressou com ação na Justiça.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a Natura não comprovou o referido débito. “A Ré teria, sim, elementos probatórios capazes de atestar a existência do negócio. No entanto, ao apresentar contestação, juntou documentos, contudo a documentação juntada trata-se apenas de procuração, substabelecimento e contrato social da empresa”.

A magistrada Silvana Albuquerque afirmou ainda que a negativação indevida configura dano moral. “A jurisprudência é pacifica no sentido de reconhecer que as negativações do nome são causas suficientes para gerar danos de ordem moral, o qual prescinde de prova, visto que a aflição, o constrangimento e a angústia decorrentes de tal fato são presumidos”, destacou.