Justiça proíbe construção de imóvel em área tombada na cidade de Piranhas
O Ministério Público Federal (MPF/AL) conseguiu uma liminar contra o Município de Piranhas e dois proprietários de imóvel em construção dentro da poligonal definida pelo Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas.
Pela liminar, o município fica impedido de expedir alvará de construção ou qualquer outro ato administrativo que autorize a modificação de estruturas na área tombada sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Na ação impetrada pelo MPF, a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade do alvará expedido pela municipalidade e, diante disso, suspendeu seus efeitos. Os proprietários - Gleide Tavares Cordeiro e Marcelo José Da Silva - estão impedidos de continuar a construção ou reformar o imóvel sem autorização prévia e por escrito do Iphan, sob pena multa para cada caso de descumprimento da decisão.
A decisão ainda exige que o Município de Piranhas apenas expeça alvarás de construção de novas estruturas no interior da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco mediante autorização prévia e por escrito do órgão ambiental competente - Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA).
A ação civil pública ajuizada pelo MPF se deu após ação fiscalizatória por agentes do Iphan que identificou e embargou uma construção irregular, em Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco - protegida também pelo Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas. A construção havia sido autorizada indevidamente pelo município.
Mesmo após o embargo da obra pelo Iphan, novas violações foram constatadas pelo Instituto que certificou a continuidade da obra por parte dos proprietários, os quais, diante da ilegalidade, passaram a responder por crime ambiental e de desobediência.
Sítio histórico e paisagístico de Piranhas - O sítio histórico e paisagístico de Piranhas foi tombado pelo Iphan, em 2004. Estão incluídos na área de tombamento o núcleo histórico da cidade, o distrito de Entremontes e um trecho de 13 km do rio São Francisco. O tombamento justificou-se pelos seus valores históricos, arquitetônicos e culturais, por ser a região representante da ocupação e conquista do Estado, desde o início do século XVIII, e da integração social e comercial da Região Nordeste.
Pela liminar, o município fica impedido de expedir alvará de construção ou qualquer outro ato administrativo que autorize a modificação de estruturas na área tombada sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Na ação impetrada pelo MPF, a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade do alvará expedido pela municipalidade e, diante disso, suspendeu seus efeitos. Os proprietários - Gleide Tavares Cordeiro e Marcelo José Da Silva - estão impedidos de continuar a construção ou reformar o imóvel sem autorização prévia e por escrito do Iphan, sob pena multa para cada caso de descumprimento da decisão.
A decisão ainda exige que o Município de Piranhas apenas expeça alvarás de construção de novas estruturas no interior da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco mediante autorização prévia e por escrito do órgão ambiental competente - Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA).
A ação civil pública ajuizada pelo MPF se deu após ação fiscalizatória por agentes do Iphan que identificou e embargou uma construção irregular, em Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco - protegida também pelo Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas. A construção havia sido autorizada indevidamente pelo município.
Mesmo após o embargo da obra pelo Iphan, novas violações foram constatadas pelo Instituto que certificou a continuidade da obra por parte dos proprietários, os quais, diante da ilegalidade, passaram a responder por crime ambiental e de desobediência.
Sítio histórico e paisagístico de Piranhas - O sítio histórico e paisagístico de Piranhas foi tombado pelo Iphan, em 2004. Estão incluídos na área de tombamento o núcleo histórico da cidade, o distrito de Entremontes e um trecho de 13 km do rio São Francisco. O tombamento justificou-se pelos seus valores históricos, arquitetônicos e culturais, por ser a região representante da ocupação e conquista do Estado, desde o início do século XVIII, e da integração social e comercial da Região Nordeste.
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