Justiça estuda ações para coibir fraudes em benefícios da Previdência
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Fernando Tourinho, e a juíza auxiliar Lorena Sotto-Mayor se reuniram, na manhã desta quinta-feira (21), com representantes da Justiça Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional, do INSS e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), para buscar melhorias na comunicação dos óbitos pelos cartórios, uma vez que o saque do benefício de uma pessoa falecida é crime de estelionato previdenciário que acarreta em dívida milionária aos cofres públicos.
Um dos objetivos da reunião foi verificar as possibilidades de redução no prazo para a transmissão das informações. Atualmente, a data limite para que os cartórios comuniquem o falecimento de uma pessoa é até o décimo dia do mês seguinte ao óbito. Com um limite menor, proposto para até 24 horas, será possível estabelecer um maior controle sobre a cessão de benefícios previdenciários.
Para o corregedor-geral de Justiça, Fernando Tourinho, além de evitar que muitos recursos da Previdência sejam desperdiçados, a iniciativa reduzirá o número de processos no Judiciário. “Não podemos enterrar pessoas sem atestado de óbito […] depois nós não temos estatísticas para verificar que aquelas pessoas faleceram e isso é lamentável”, comentou o corregedor.
O procurador federal do INSS, João de Deus Pereira Benício da Silva, ressaltou a importância do cruzamento de dados, uma vez que possibilitará a continuidade de recursos para quem já é assistido pela Previdência. “O benefício vai chegar na medida que esse racionamento para o pagamento apenas de quem faz jus vai fazer com que os recursos continuem a ser pagos, porque a previdência social está vivendo um momento de crise. Se esses recursos, que são do povo, não forem racionalizados, vai chegar um momento que não vai ter recursos para se pagar os benefícios de quem está vivo”, afirmou.
O juiz federal Guilherme Yendo, apontou um outro benefício que será trazido com a iniciativa. “Haverá uma economia de recursos no âmbito da Justiça Federal mediante a inibição de possíveis demandas, seja na esfera administrativa, seja na esfera cível, seja na esfera penal”, disse.
Representando a Arpen, a cartorária Maria Rosinete Rodrigues Remígio comentou como o estelionato previdenciário acontece na maioria dos casos. “No interior, por exemplo, a grande questão é esse óbito chegar para o registro dentro do prazo legal, que é de quinze dias para registrar o óbito. Se chegar após os quinze dias, o cartório vai ter que entrar na Justiça, e aí, vai levar muito mais tempo para essa informação chegar ao INSS. Enquanto isso, outras pessoas ficam recebendo esse benefício porque a informação da morte não chega num prazo razoável”, explicou.
Fernando Tourinho também comentou sobre uma parceria com a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA). “Na verdade, é uma gestão que nós precisamos fazer junto à AMA, para que em Maceió e em todos os 101 municípios, nós possamos incrementar e transformar numa rotina de trabalho para que esses óbitos sejam devidamente registrados nos cartórios de registro civil e, por sua vez, sejam informados, através do sistema Sirc ao INSS”, comentou o corregedor.
Também participaram da reunião o juiz federal de Alagoas Roney Leão, o representante do Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) do INSS, Pedro Leandro, e Roberto Wagner, do 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Maceió.
Encoge em Recife
A experiência é fruto do 80º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), onde o procurador federal e coordenador de assuntos estratégicos, Rodrigo Bezerra Dowsley, apresentou uma palestra sobre o combate à fraude previdenciária em Pernambuco.
Por meio de um trabalho desenvolvido em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça daquele Estado, só em novembro, o INSS economizou cerca de R$ 3 milhões com pagamento indevido de benefícios após o óbito do beneficiário. A normativa orientou cartórios a informarem óbitos ocorridos no Estado no prazo de 24 horas. “Nos estados onde foi efetivada essa implementação, houve uma economia gigantesca”, finalizou Fernando Tourinho.
Um dos objetivos da reunião foi verificar as possibilidades de redução no prazo para a transmissão das informações. Atualmente, a data limite para que os cartórios comuniquem o falecimento de uma pessoa é até o décimo dia do mês seguinte ao óbito. Com um limite menor, proposto para até 24 horas, será possível estabelecer um maior controle sobre a cessão de benefícios previdenciários.
Para o corregedor-geral de Justiça, Fernando Tourinho, além de evitar que muitos recursos da Previdência sejam desperdiçados, a iniciativa reduzirá o número de processos no Judiciário. “Não podemos enterrar pessoas sem atestado de óbito […] depois nós não temos estatísticas para verificar que aquelas pessoas faleceram e isso é lamentável”, comentou o corregedor.
O procurador federal do INSS, João de Deus Pereira Benício da Silva, ressaltou a importância do cruzamento de dados, uma vez que possibilitará a continuidade de recursos para quem já é assistido pela Previdência. “O benefício vai chegar na medida que esse racionamento para o pagamento apenas de quem faz jus vai fazer com que os recursos continuem a ser pagos, porque a previdência social está vivendo um momento de crise. Se esses recursos, que são do povo, não forem racionalizados, vai chegar um momento que não vai ter recursos para se pagar os benefícios de quem está vivo”, afirmou.
O juiz federal Guilherme Yendo, apontou um outro benefício que será trazido com a iniciativa. “Haverá uma economia de recursos no âmbito da Justiça Federal mediante a inibição de possíveis demandas, seja na esfera administrativa, seja na esfera cível, seja na esfera penal”, disse.
Representando a Arpen, a cartorária Maria Rosinete Rodrigues Remígio comentou como o estelionato previdenciário acontece na maioria dos casos. “No interior, por exemplo, a grande questão é esse óbito chegar para o registro dentro do prazo legal, que é de quinze dias para registrar o óbito. Se chegar após os quinze dias, o cartório vai ter que entrar na Justiça, e aí, vai levar muito mais tempo para essa informação chegar ao INSS. Enquanto isso, outras pessoas ficam recebendo esse benefício porque a informação da morte não chega num prazo razoável”, explicou.
Fernando Tourinho também comentou sobre uma parceria com a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA). “Na verdade, é uma gestão que nós precisamos fazer junto à AMA, para que em Maceió e em todos os 101 municípios, nós possamos incrementar e transformar numa rotina de trabalho para que esses óbitos sejam devidamente registrados nos cartórios de registro civil e, por sua vez, sejam informados, através do sistema Sirc ao INSS”, comentou o corregedor.
Também participaram da reunião o juiz federal de Alagoas Roney Leão, o representante do Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) do INSS, Pedro Leandro, e Roberto Wagner, do 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Maceió.
Encoge em Recife
A experiência é fruto do 80º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), onde o procurador federal e coordenador de assuntos estratégicos, Rodrigo Bezerra Dowsley, apresentou uma palestra sobre o combate à fraude previdenciária em Pernambuco.
Por meio de um trabalho desenvolvido em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça daquele Estado, só em novembro, o INSS economizou cerca de R$ 3 milhões com pagamento indevido de benefícios após o óbito do beneficiário. A normativa orientou cartórios a informarem óbitos ocorridos no Estado no prazo de 24 horas. “Nos estados onde foi efetivada essa implementação, houve uma economia gigantesca”, finalizou Fernando Tourinho.
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