Procon Arapiraca relaciona materiais que não devem ser cobrados nas Escolas
Um novo ano letivo se iniciará, e preocupada com as taxas de materiais cobradas abusivamente por algumas escolas, a Prefeitura de Arapiraca, através do Procon Municipal, dará início a uma série de fiscalizações por instituições de ensino de toda a cidade.
Nesse primeiro momento, o Procon Arapiraca relacionou alguns materiais escolares que não devem ser cobrados, sem justificativa pedagógica, no ato de matrícula das escolas da Rede Privada de Ensino.
O coordenador do Procon Arapiraca, Denys Reis, indica que é considerada abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa do material escolar.
“O material escolar cuja utilização não importe ao consumo do bem deverá ser devolvido ao aluno quando fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado”, destacou o coordenador.
Confira, abaixo, alguns itens que não devem ser cobrados no ato de matrícula:
Álcool;
Argila;
Balde de praia;
Balões;
Bastão de cola quente;
Bolas de sopro;
Caneta para lousa;
Carimbo;
Copos descartáveis;
Cordão;
Creme dental;
Elastex;
Esponja para pratos;
Estêncil a álcool e óleo;
Fantoche;
Fita dupla face;
Fita para impressora;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Flanela;
Garrafa para água;
Giz branco e colorido;
Grampeador e grampos;
Isopor;
Jogos (com exceção de jogo pedagógico);
Lenços descartáveis;
Livro de plástico para banho;
Maquiagem;
Marcador para retroprojetor;
Material de escritório;
Material de limpeza em geral;
Medicamentos;
Palito de churrasco;
Palito de dente;
Papel higiênico;
Papel ofício colorido;
Piloto para quadro branco;
Pratos descartáveis;
Pregador de roupas;
Sacos plásticos;
Toner para impressora;
Trinchas.
Nesse primeiro momento, o Procon Arapiraca relacionou alguns materiais escolares que não devem ser cobrados, sem justificativa pedagógica, no ato de matrícula das escolas da Rede Privada de Ensino.
O coordenador do Procon Arapiraca, Denys Reis, indica que é considerada abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa do material escolar.
“O material escolar cuja utilização não importe ao consumo do bem deverá ser devolvido ao aluno quando fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado”, destacou o coordenador.
Confira, abaixo, alguns itens que não devem ser cobrados no ato de matrícula:
Álcool;
Argila;
Balde de praia;
Balões;
Bastão de cola quente;
Bolas de sopro;
Caneta para lousa;
Carimbo;
Copos descartáveis;
Cordão;
Creme dental;
Elastex;
Esponja para pratos;
Estêncil a álcool e óleo;
Fantoche;
Fita dupla face;
Fita para impressora;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Flanela;
Garrafa para água;
Giz branco e colorido;
Grampeador e grampos;
Isopor;
Jogos (com exceção de jogo pedagógico);
Lenços descartáveis;
Livro de plástico para banho;
Maquiagem;
Marcador para retroprojetor;
Material de escritório;
Material de limpeza em geral;
Medicamentos;
Palito de churrasco;
Palito de dente;
Papel higiênico;
Papel ofício colorido;
Piloto para quadro branco;
Pratos descartáveis;
Pregador de roupas;
Sacos plásticos;
Toner para impressora;
Trinchas.
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