Estado deve fornecer medicamento a aposentada com lúpus
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou que o Estado forneça, no prazo de 24 horas a contar da intimação, remédio para uma aposentada portadora de lúpus. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (24).
De acordo com os autos, a mulher sofre com lúpus eritematoso sistêmico, doença inflamatória em que o sistema imunológico do corpo ataca os seus próprios tecidos. Por conta disso, ela tem apresentado queda no nível das plaquetas e sangramento mucocutâneo, já tendo se submetido a infusão de imunoglobulina como forma de tratamento, não tendo, porém, alcançado o resultado esperado.
Foi prescrito para a paciente o remédio Eltrombopag olamina, 60 comprimidos por mês. O medicamento, no entanto, não consta nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A paciente ingressou na Justiça por meio da Defensoria Pública e argumentou não possuir condições financeiras de custear o remédio. De acordo com o desembargador Alcides Gusmão, a aposentada comprovou não ter condições de adquirir a medicação.
“Quanto à hipossuficiência financeira, entendo que se encontra igualmente demonstrada a partir da informação de que a representada é aposentada, recebendo o equivalente a um salário mínimo”, afirmou o desembargador, ressaltando que documentos nos autos demonstram o alto custo da medicação.
O desembargador destacou ainda que outros requisitos necessários para o deferimento do pedido foram preenchidos, como a existência de laudo médico prescrevendo o medicamento e atestando a ineficácia, para o tratamento, de qualquer outro fármaco constante nas listas do SUS, além da devida inscrição da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com os autos, a mulher sofre com lúpus eritematoso sistêmico, doença inflamatória em que o sistema imunológico do corpo ataca os seus próprios tecidos. Por conta disso, ela tem apresentado queda no nível das plaquetas e sangramento mucocutâneo, já tendo se submetido a infusão de imunoglobulina como forma de tratamento, não tendo, porém, alcançado o resultado esperado.
Foi prescrito para a paciente o remédio Eltrombopag olamina, 60 comprimidos por mês. O medicamento, no entanto, não consta nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A paciente ingressou na Justiça por meio da Defensoria Pública e argumentou não possuir condições financeiras de custear o remédio. De acordo com o desembargador Alcides Gusmão, a aposentada comprovou não ter condições de adquirir a medicação.
“Quanto à hipossuficiência financeira, entendo que se encontra igualmente demonstrada a partir da informação de que a representada é aposentada, recebendo o equivalente a um salário mínimo”, afirmou o desembargador, ressaltando que documentos nos autos demonstram o alto custo da medicação.
O desembargador destacou ainda que outros requisitos necessários para o deferimento do pedido foram preenchidos, como a existência de laudo médico prescrevendo o medicamento e atestando a ineficácia, para o tratamento, de qualquer outro fármaco constante nas listas do SUS, além da devida inscrição da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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