Estado de Alagoas deve fornecer medicamento a paciente com câncer
O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Aciolly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou que o Estado forneça dois frascos mensais do medicamento Bevaczumabe a um homem com câncer de cólon metastático. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (4).
Na ação, a Defensoria Pública alegou que a medicação não é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que não há outra droga apta para substituí-la. Afirmou também que o paciente já realizou tratamento paliativo por 12 ciclos, no entanto a doença evoluiu com progressão para o osso. Foi dado início a uma segunda linha paliativa e o paciente encontra-se no segundo ciclo do tratamento com o medicamento Bevaczumabe.
Em sua decisão, o desembargador Celyrio Adamastor ressaltou que o Estado não pode se restringir ao fornecimento do tratamento discutido, nem dificultar o acesso à saúde, principalmente a população de baixa renda. Entretanto, o paciente terá que apresentar, a cada seis meses, um laudo atestando a necessidade da continuidade do tratamento.
“Os documentos acostados aos autos comprovam a necessidade de fornecer o medicamento em virtude do grave estado de saúde do peticionário, que corre o risco de ter seu bem maior, que é a vida, ceifada, caso não concedida a tutela de urgência pleiteada. O requerente possui 58 anos de idade, sendo portador de câncer de colón metastático para fígado e peritônio, que evoluiu para o osso, provocando diversas complicações como dores e limitações, acarretando progressivo prejuízo em sua saúde e atrapalhado sua vida cotidiana”, reforçou o desembargador.
Na ação, a Defensoria Pública alegou que a medicação não é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que não há outra droga apta para substituí-la. Afirmou também que o paciente já realizou tratamento paliativo por 12 ciclos, no entanto a doença evoluiu com progressão para o osso. Foi dado início a uma segunda linha paliativa e o paciente encontra-se no segundo ciclo do tratamento com o medicamento Bevaczumabe.
Em sua decisão, o desembargador Celyrio Adamastor ressaltou que o Estado não pode se restringir ao fornecimento do tratamento discutido, nem dificultar o acesso à saúde, principalmente a população de baixa renda. Entretanto, o paciente terá que apresentar, a cada seis meses, um laudo atestando a necessidade da continuidade do tratamento.
“Os documentos acostados aos autos comprovam a necessidade de fornecer o medicamento em virtude do grave estado de saúde do peticionário, que corre o risco de ter seu bem maior, que é a vida, ceifada, caso não concedida a tutela de urgência pleiteada. O requerente possui 58 anos de idade, sendo portador de câncer de colón metastático para fígado e peritônio, que evoluiu para o osso, provocando diversas complicações como dores e limitações, acarretando progressivo prejuízo em sua saúde e atrapalhado sua vida cotidiana”, reforçou o desembargador.
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