Justiça determina nomeação da reserva técnica de soldado combatente da PM
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, e decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário de Alagoas determinou que sejam nomeados os candidatos integrantes da reserva técnica para o cargo de soldado combatente do quadro da Polícia Militar do Estado de Alagoas, oriundos do concurso de 2006.
A nomeação dos novos policiais obedecerá a classificação dos aprovados e para que isso aconteça foi concedido um prazo de 120 dias. Depois de cumprida a determinação judicial, devem ser realizadas a fase de avaliação de aptidão física, condições de saúde e investigação social.
Na ação, a promotora Cecília Carnaúba alegou que a nomeação dos integrantes da reserva técnica é necessária para que seja respeitado o princípio de acessibilidade dos cargos públicos e também o princípio de dignidade humana, em virtude do tempo de esforço e dedicação que os integrantes da reserva técnica precisaram despender para se preparar e lograr aprovação no concurso de 2006.
A nomeação dos novos policiais obedecerá a classificação dos aprovados e para que isso aconteça foi concedido um prazo de 120 dias. Depois de cumprida a determinação judicial, devem ser realizadas a fase de avaliação de aptidão física, condições de saúde e investigação social.
Na ação, a promotora Cecília Carnaúba alegou que a nomeação dos integrantes da reserva técnica é necessária para que seja respeitado o princípio de acessibilidade dos cargos públicos e também o princípio de dignidade humana, em virtude do tempo de esforço e dedicação que os integrantes da reserva técnica precisaram despender para se preparar e lograr aprovação no concurso de 2006.
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