Corregedoria da PM decide punir com prisão militares do BPRv envolvidos em abordagem a coronel

Por Gazetaweb 08/06/2018 20h08 - Atualizado em 08/06/2018 23h11
Por Gazetaweb 08/06/2018 20h08 Atualizado em 08/06/2018 23h11
Corregedoria da PM decide punir com prisão militares do BPRv envolvidos em abordagem a coronel
Foto: Reprodução/Vídeo
A Corregedoria da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) considerou errônea a conduta de policiais militares na abordagem ao coronel Adroaldo Freitas Goulart Filho, durante blitz realizada em trecho do rodovia AL-101 Sul, no Trevo do Gunga, município de Roteiro, em novembro de 2017, punindo os três integrantes da guarnição com prisão disciplinar. Parte da ocorrência foi filmada por um dos militares, que também acabou sendo punido por este fato.

Logo após a abordagem, os militares chegaram a ser presos, mas acabaram soltos por decisão do comandante-geral da PM, coronel Marcos Sampaio.

Em sua decisão, publicada na edição desta sexta-feira do Boletim Geral Ostensivo (BGO), a corregedoria afirma que a conduta do soldado Thiago Cavalcante teria sido desproporcional e, portanto, incompatível com as normas da corporação.

A corregedoria afirma que o soldado, responsável pela abordagem ao veículo, chegou a sacar sua arma durante a abordagem, antes de difundir as imagens da ocorrência pela internet, razão pela qual deve cumprir prisão de cinco dias, além de responder a inquérito policial. Ele também é alvo de investigação na cidade de Matriz do Camaragibe, onde se envolveu em acidente com viatura da PM.

Para a corregedoria da corporação, na condição de patrulheiro de guarnição, o soldado não teve o devido respeito ao superior hierárquico durante a ocorrência, além de ter ignorado as ordens para que cessasse a abordagem em questão. Ainda segundo a corregedoria, a postura do militar "causou, às margens de uma rodovia, escândalo que comprometeu a imagem da corporação perante a sociedade". A decisão acrescenta, ainda, que a defesa do soldado "não justificou o ato transgressional, considerada de intensidade grave".

Os outros dois militares, o tenente Antônio Edvaldo da Silva e o sargento Alexandro Farias Barros Santos, foram punidos com quatro dias de prisão. Apesar de os militares não terem abordado o coronel Goulart, a corregedoria considerou que eles não se comportaram como policiais responsáveis pela operação, já que, "na condição de comandantes da ocorrência em questão, permitiram que um subordinado, neste caso o soldado Thiago Cavalcante, interferisse no andamento de uma abordagem", deixando, também, de comunicar os fatos aos superiores imediatos.

A abordagem

Já segundo os militares, a abordagem policial fez-se necessária após o veículo em que o coronel viajava parar no acostamento, com a esposa do oficial entregando em seguida o volante a Adroaldo Goulart. Na abordagem, de acordo com a guarnição, o coronel teria se recusado a entregar a documentação solicitada.

Contudo, a Corregedoria da Polícia Militar também abriu procedimento para apurar a razão pela qual o coronel utilizava um carro oficial naquela data, assim como o fato de ter trocado de lugar com a esposa antes de passar pela blitz.

Após os levantamentos, a corregedoria concluiu que o militar retornava de um compromisso oficial na cidade de Coruripe, onde, após sentir-se mal por apresentar problemas de natureza cardíaca, esteve na casa de familiares para se recuperar, trocando de roupa antes de seguir viagem rumo á capital alagoana.

Em sua defesa, o coronel anexou fotos da agenda em Coruripe e relatos de servidores municipais que, segundo a polícia, comprovaram a versão do oficial. Em seu depoimento, o militar informou ter pedido à esposa que assumisse a direção do carro para evitar um mal súbito ao volante, quando esta se deparou com a barreira policial. Foi quando a mulher se mostrou desconfortável e pediu a Adroaldo que dirigisse, instante em que ambos trocaram de posição no automóvel.

"Considerando que, após análise do lastro probatório carreado aos autos, não existem elementos suficientes para imputar responsabilidade administrativa ao coronel Goulart, em especial no tocante às condutas abstratamente previstas nos artigo 31, a exemplo de apresentar-se sem uniforme, desrespeitar regras de trânsito, fazer uso ou autorizar o uso de veículos oficiais para fins não previstos em normas regulamentares, além de promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo o prestígio e a imagem da corporação", diz trecho da investigação aberta contra o coronel.