Jogar entulhos em terrenos baldios pode gerar notificação e multa, em Arapiraca
Durante uma ação de fiscalização realizada na última quinta (18), a Prefeitura de Arapiraca, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, notificou um motorista de caminhão que estava realizando o descarte irregular de lixo e metralha em um terreno baldio.
O ato caracteriza prática de crime ambiental, de acordo com a Lei n° 2221/2001, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, e pode resultar em autuação e multa. Apesar das constantes fiscalizações, é comum encontrar pessoas que burlam a lei e descartam seus entulhos de forma irregular.
O inciso III, do artigo 138, presente no Capítulo VII, Título X da referida Lei, é claro quando diz que “é proibido no território do município o depósito de lixo ou entulhos de qualquer natureza em terrenos baldios, áreas de preservação permanente e logradouros públicos”
A multa para quem desobedecer a lei varia entre R$30 e R$1500 dependendo da gravidade da irregularidade e da pessoa/empresa responsável pelo crime.
Comércio baseado na ilegalidade
Há ainda quem transforme essa prática em comércio. De acordo com o Manoel Assunção, morador do bairro Itapoã há mais de 15 anos, é comum a contratação de carroceiros para a retirada de entulhos, principalmente restos de construção.
“Por aqui tem muita casa sendo construída e os donos acabam contratando carroceiros para se livrar dos entulhos. O problema é que esses profissionais retiram o material das portas e jogam em terrenos que ficam duas ou três ruas depois”, relatou.
Além de crime, essa atitude acaba onerando os cofres públicos, pois o material acaba sendo retirado desses locais pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que os encaminha para a Central de Tratamento de Resíduos do Agreste. Como entulhos são pesados, os valores ficam muito altos, pois a prefeitura paga para retirar o material e para destiná-lo.
Destinação correta
Entulhos de construção são de responsabilidade do dono da obra, portanto sua destinação deve ser feita através da CTR do Agreste. Em Arapiraca, algumas empresas também realizam esse serviço de forma correta, portanto sua contratação é feita de forma legal.
O ato caracteriza prática de crime ambiental, de acordo com a Lei n° 2221/2001, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, e pode resultar em autuação e multa. Apesar das constantes fiscalizações, é comum encontrar pessoas que burlam a lei e descartam seus entulhos de forma irregular.
O inciso III, do artigo 138, presente no Capítulo VII, Título X da referida Lei, é claro quando diz que “é proibido no território do município o depósito de lixo ou entulhos de qualquer natureza em terrenos baldios, áreas de preservação permanente e logradouros públicos”
A multa para quem desobedecer a lei varia entre R$30 e R$1500 dependendo da gravidade da irregularidade e da pessoa/empresa responsável pelo crime.
Comércio baseado na ilegalidade
Há ainda quem transforme essa prática em comércio. De acordo com o Manoel Assunção, morador do bairro Itapoã há mais de 15 anos, é comum a contratação de carroceiros para a retirada de entulhos, principalmente restos de construção.
“Por aqui tem muita casa sendo construída e os donos acabam contratando carroceiros para se livrar dos entulhos. O problema é que esses profissionais retiram o material das portas e jogam em terrenos que ficam duas ou três ruas depois”, relatou.
Além de crime, essa atitude acaba onerando os cofres públicos, pois o material acaba sendo retirado desses locais pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que os encaminha para a Central de Tratamento de Resíduos do Agreste. Como entulhos são pesados, os valores ficam muito altos, pois a prefeitura paga para retirar o material e para destiná-lo.
Destinação correta
Entulhos de construção são de responsabilidade do dono da obra, portanto sua destinação deve ser feita através da CTR do Agreste. Em Arapiraca, algumas empresas também realizam esse serviço de forma correta, portanto sua contratação é feita de forma legal.
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