Advogado de motorista condenado pela morte de Cristiano Araújo vai recorrer
O advogoado do motorista Ronaldo Miranda, condenado pela morte de Cristiano Araújo e da namorada dele, Allana Morais, informou que vai recorrer da decisão. Ricardo Oliveira argumentou que a decisão da Justiça não leva em consideração argumentos da defesa e responsabiliza o condutor por ações que não seriam de responsabilidade dele.
"Ele foi condenado, por exemplo, pela falta do uso do cinto de segurança das vítimas, mas isso não era de responsabilidade dele, ele não teria como ter poder sobre isso. Essa pena que prevê pagamentos para a família das vítimas não foi pedido pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Vamos recorrer da decisão até a última instância, se for preciso", disse ao G1.
O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo e da namorada dele, Allana Morais, em um acidente de carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano. Segundo a decisão, ele deve cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Miranda informou, por telefone à TV Anhanguera, que ainda não foi informado sobre a medida. O G1 tenta contato com o motorista, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem. Esposa dele, a cabeleireira Sônia Miranda afirmou que "não esperava" a condenação.
A decisão foi tomada no último dia 11 pela juíza Patrícia Machado Carrijo, mas só foi divulgada nesta quinta-feira. A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Miranda ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
O G1 entrou em contato por telefone também com o pai de Cristiano, João Reis Araújo, que disse que prefere não comentar o assunto pois faz com que ele "reviva o sofrimento da perda do filho".
Acidente
O casal morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.
O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação do caso, disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente, por, respectivamente, transitar com as rodas com danos e por dirigir em excesso de velocidade. Por isso, o indiciou por duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Em seguida, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelo mesmo crime.
Na decisão, a magistrada da Comarca de Morrinhos reforça que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou comprovada a autoria do crime uma vez que Miranda "tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução".
A magistrada reforçou que laudos atestaram excesso de velocidade. Um dos documentos, elaborado pela empresa Land Rover, fabricante do veículo, constatou que o automóvel trafegava a uma velocidade de 179 km/h cinco segundos antes do acidente. "Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h", enfatizou a magistrada na decisão.
Durante audiência de instrução do processo, realizada em julho do ano passado, Miranda contestou a velocidade apontada pela Land Rover. Para ele, o veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h. Na ocasião, o advogado do motorista explicou à equipe da TV Anhanguera que há três laudos sobre a velocidade do veículo e que cada um apontava um número diferente.
"Um contesta o outro. São três laudos feitos por órgãos competentes e cada um apontando uma velocidade. Então a velocidade real não está determinada, não é conclusiva. A velocidade era de 179 km/h no [laudo] da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária que administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de Segurança Pública], do Estado", alegou Oliveira, na época.
"Ele foi condenado, por exemplo, pela falta do uso do cinto de segurança das vítimas, mas isso não era de responsabilidade dele, ele não teria como ter poder sobre isso. Essa pena que prevê pagamentos para a família das vítimas não foi pedido pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Vamos recorrer da decisão até a última instância, se for preciso", disse ao G1.
O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo e da namorada dele, Allana Morais, em um acidente de carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano. Segundo a decisão, ele deve cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Miranda informou, por telefone à TV Anhanguera, que ainda não foi informado sobre a medida. O G1 tenta contato com o motorista, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem. Esposa dele, a cabeleireira Sônia Miranda afirmou que "não esperava" a condenação.
A decisão foi tomada no último dia 11 pela juíza Patrícia Machado Carrijo, mas só foi divulgada nesta quinta-feira. A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Miranda ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
O G1 entrou em contato por telefone também com o pai de Cristiano, João Reis Araújo, que disse que prefere não comentar o assunto pois faz com que ele "reviva o sofrimento da perda do filho".
Acidente
O casal morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.
O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação do caso, disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente, por, respectivamente, transitar com as rodas com danos e por dirigir em excesso de velocidade. Por isso, o indiciou por duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Em seguida, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelo mesmo crime.
Na decisão, a magistrada da Comarca de Morrinhos reforça que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou comprovada a autoria do crime uma vez que Miranda "tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução".
A magistrada reforçou que laudos atestaram excesso de velocidade. Um dos documentos, elaborado pela empresa Land Rover, fabricante do veículo, constatou que o automóvel trafegava a uma velocidade de 179 km/h cinco segundos antes do acidente. "Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h", enfatizou a magistrada na decisão.
Durante audiência de instrução do processo, realizada em julho do ano passado, Miranda contestou a velocidade apontada pela Land Rover. Para ele, o veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h. Na ocasião, o advogado do motorista explicou à equipe da TV Anhanguera que há três laudos sobre a velocidade do veículo e que cada um apontava um número diferente.
"Um contesta o outro. São três laudos feitos por órgãos competentes e cada um apontando uma velocidade. Então a velocidade real não está determinada, não é conclusiva. A velocidade era de 179 km/h no [laudo] da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária que administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de Segurança Pública], do Estado", alegou Oliveira, na época.
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