Justiça Federal de Alagoas abre seleção para estágio em Direito; confira

Por Redação com Assessoria 19/11/2017 13h01 - Atualizado em 19/11/2017 16h04
Por Redação com Assessoria 19/11/2017 13h01 Atualizado em 19/11/2017 16h04
Justiça Federal de Alagoas abre seleção para estágio em Direito; confira
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) abre no período de 21/11/2017 a 14/12/2017, das 9h às 16h, inscrições para processo seletivo para estágio em Direito, destinado à formação de cadastro de reserva de estágio não-obrigatório nas Varas Federais e na Turma Recursal, situadas na Sede da Seção Judiciária de Alagoas (Maceió) e nas Subseções Judiciárias de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema, conforme edital publicado em anexo.

É considerado estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga-horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Considera-se estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.

Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência (assim qualificada nos termos do Decreto nº. 3.298/99) o percentual de 10% das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de validade do concurso. São consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, e na Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça.

A contratação só será efetivada se o candidato aprovado, quando da assinatura do Termo de compromisso estiver devidamente matriculado a partir do 5º período do curso ou comprovar tempo mínimo remanescente de um ano para a respectiva conclusão do curso. O estudante aprovado no processo seletivo, no momento de sua convocação para o estágio, que não atender as exigências do item acima deste edital, poderá requerer o reposicionamento para o final da lista de classificados.

O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular da unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita ao Diretor do Foro, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho à qual será submetido.

O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário de estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

REMUNERAÇÃO

A Justiça Federal concederá ao estagiário, de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$ 845,00, além do auxílio-transporte no valor diário de R$ 7,00. Será devido ao estagiário o auxílio-transporte previsto no art. 12 da Lei 11.788/2008 c/c o art. 10 da Resolução nº 208/2012-CJF e art. 11, da Resolução nº 14/2015-TRF5.

O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausência do estagiário, justificada ou não. O estagiário terá direito a recesso de 30 dias, sem prejuízo do pagamento da bolsa, quando o período de estágio for igual ou superior a um ano. O recesso será usufruído, preferencialmente, no período coincidente com o período de férias escolares, devendo ser previamente acordado entre estagiário e supervisor e registrado na frequência mensal do estagiário.

INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período indicado no Anexo II deste Edital. No prazo, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.jus.br), fazendo opção pelo local onde concorrerá à vaga.

Para confirmação da inscrição, o candidato deverá entregar na Seção de Treinamento e Desenvolvimento do Edifício Sede da SJAL, e na Administração das demais Subseções, até o último dia e horário previstos no Edital, duas vias das fichas de inscrições impressas, uma cópia de documento com foto, e entregar, a título de doação, duas latas de leite em pó, as quais serão distribuídas gratuitamente pela Justiça Federal a instituições beneficentes.

O período máximo de estágio será de dois anos, salvo quando se tratar de pessoa com deficiência, consoante o art. 11 da Lei nº 11788/2008 c/c o art. 7º, caput e parágrafo único da Resolução nº 14/2015-TRF5.

PROVAS

A seleção constará de três fases, a primeira com uma prova seletiva de múltipla escolha, a segunda com uma prova escrita e a terceira com um exame oral e entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas.

A primeira fase constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a 30 questões objetivas, cada uma com cinco alternativas, das quais apenas uma correta. A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente.

Os 50 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Maceió, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (quinquagésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.

Os 20 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Arapiraca serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (vigésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.

Os 10 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas, respectivamente, em União dos Palmares e Santana do Ipanema, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (décima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.

A segunda fase constará de prova escrita composta por uma dissertação, que valerá até 18 pontos, e duas questões ou perguntas, valendo até seis pontos a resposta ou solução dada a cada uma, de acordo com o programa anexo. Serão considerados aptos, na segunda fase, os candidatos que somarem na dissertação e nas questões escritas pelo menos 15 pontos.

A terceira fase consistirá de exame oral e entrevista, onde os candidatos serão inquiridos pela comissão examinadora sobre sua aptidão para o estágio e para a matéria indicada no programa.

A avaliação do exame oral valerá 10 pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais. A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato, somados e divididos por sete.

Eventual necessidade de desempate de notas, para fins de classificação final, será resolvida a partir da aplicação do critério da média geral mais elevada registrada no histórico escolar atualizado. O candidato disporá de até dois dias úteis, a contar da data do envio de email de solicitação do referido documento, e apresentá-lo à Justiça Federal. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que esteja no período mais avançado. Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela Internet no sítio www.jfal.jus.br. Do resultado das provas caberá recurso para a Comissão Examinadora, no prazo de dois dias úteis, de acordo com o horário de expediente, excluído o dia da divulgação do resultado.


ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Dos direitos e garantias fundamentais. 1.2. Da organização do Estado. 1.3. Da organização dos Poderes. 1.4. Controle de constitucionalidade. 1.5. Interpretação constitucional.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Princípios. 2.2. Administração Pública na Constituição Federal de 1988. 2.3. Regime jurídico administrativo. Características. 2.4. Poderes da Administração. 2.5. Ato administrativo. Conceito, espécies, elementos e atributos. Atos discricionários e vinculados. Revogação e Anulação. 2.6. Administração Indireta. Entes integrantes. Características essenciais e traços diferenciadores. Regime jurídico. 2.7. Bens Públicos. 2.8. Serviço Público. 2.9. Noções constitucionais acerca do regime dos servidores da Administração Pública, cargo e função. 2.10. Controle da Administração Pública. 2.11. Responsabilidade do Estado.

3. DIREITO TRIBUTÁRIO

3.1. Sistema constitucional tributário. 3.2. Limitações ao poder de tributar. 3.3. Conceito de Tributo. 3.4. Competência tributária. 3.5. Fato gerador. 3.6. Lançamento. 3.7. Sujeito passivo.

4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

4.1. Trilogia estrutural do processo. 4.2. Jurisdição e ação. 4.3. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros. 4.4. Competência. Absoluta e relativa. Modificações. Exceção e conflito. 4.5. Atos processuais. Comunicação dos atos processuais. 4.6. Atos do juiz: sentença e decisão. 4.7. Coisa julgada. 4.8. Da liquidação e cumprimento da sentença. 4.9. Processo e procedimento. Do procedimento comum: ordinário e sumário. 4.10. Da tutela antecipada. 4.11. Do processo de execução: competência, requisitos, títulos executivos e execução por quantia certa contra o devedor solvente. 4.12. Execução contra a Fazenda Pública. Execução fiscal. 4.13. Mandado de segurança. 4.14. Juizado Especial Federal: Leis nºs. 9.099/95 e 10.259/2001. Princípios, competência, turmas recursais.

5. DIREITO CIVIL

5.1. Pessoas. Direitos da personalidade. 5.2. Bens. 5.3. Ato Jurídico. Teoria Geral dos atos jurídicos. 5.4. Prescrição e Decadência. Critério distintivo. 5.5. Obrigações. Fontes. Elementos. Classificação. Transmissão. Adimplemento. Inadimplemento. 5.6. Responsabilidade civil. 5.7. CDC: princípios, Responsabilidade Civil e proteção contratual.


6. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL


6.1. Direito Penal. Eficácia e aplicação da lei penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 6.2. Teoria do delito. 6.3. Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. 6.4. Condições de punibilidade. 6.5. Elementos do tipo. 6.6. Causas de justificação e de exculpação. 6.7. Erro. 6.8. Atos preparatórios e de execução, consumação e tentativa. 6.9. Concurso de pessoas e de crimes. 6.10. Crime continuado. 6.11. Consunção, especialidade e subsidiariedade. 6.12. Crimes contra o patrimônio. 6.13. Crimes contra fé pública. 6.14. Crimes contra a administração pública e contra a administração da justiça. 6.15. Lei n. 8.137/90. 6.16. Lei n. 9.605/98. 6.17. Processo Penal. Princípios. 6.18. Persecução Penal. Inquérito e ação penal. 6.19. Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Prevenção. 6.20. Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Liberdade provisória. 6.21. Nulidades.

7. DIREITO PREVIDENCIÁRIO

7.1. Fatos constitucionais relevantes de proteção previdenciária e assistencial.
7.2. Segurados e dependentes: espécies, classificação e distinção. 7.3. Benefícios da Previdência e Assistência Social. Elementos gerais. 7.4. Elementos específicos das prestações previdenciárias: espécies, classificação e distinção.


ANEXO II – CALENDÁRIO DO CONCURSO


INSCRIÇÕES: 21/11/2017 a 14/12/2017, das 9h às 16h

Realização das provas da 1ª FASE e da 2ª FASE: 19/12/2017, às 08 horas.
(Duração: 4 horas).

Divulgação do gabarito da 1ª FASE: 19/12/2017.

Resultado da 1ª FASE: 15/01/2018.

Recursos: 16 e 17/01/2018.

Resultado definitivo da 1ª FASE: 23/01/2018.

Resultado da 2ª FASE: 05/02/2018.

Recursos: 06 e 07/02/2018.

Resultado definitivo da 2ª FASE: 09/02/2018.

EXAME ORAL E ENTREVISTA: 23/02/2018, às 08 horas.

RESULTADO FINAL: 28/02/2018.

ANEXO III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

1) Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponibilizada no sítio www.jfal.jus.br, opção “Concursos”) e impressa em duas vias;
2) Uma cópia de documento com foto;
3) A título de doação, solicitamos duas latas de leite em pó, a serem recebidas no momento da confirmação da inscrição, as quais serão destinadas pela Justiça Federal a instituições de caridade.

ANEXO IV - INSCRIÇÕES E LOCAL DAS PROVAS

Seção Judiciária de Alagoas: Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/AL. Informações: (82) 2122-4338/4373/1456/4266/4205

Subseção Judiciária de Arapiraca: Rua José Jailson Nunes, s/n, Santa Edwirges - Arapiraca-AL. Informações: (82) 2122-6963.

Subseção Judiciária de União dos Palmares: BR 104, Fazenda Cana Brava - Distrito Industrial- União dos Palmares/AL. Informações: (82) 2122-6904.

Subseção Judiciária de Santana do Ipanema: Rua Sebastião Pereira Bastos, nº 508, Monumento – Santana do Ipanema/AL. Informações: (82) 2122-6935.