Lei da Escola Livre em Alagoas é suspensa pelo STF
A polêmica sobre a chamada "Lei da Escola Livre", aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em abril de 2016, ganhou um novo capítulo nessa terça-feira (21). O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo na integralidade a lei.
"(...) Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas. Inclua-se em pauta para referendo do plenário. Intime-se. Pulique-se", diz a decisão que está publicada na página de acompanhamento de processos do STF.
A decisão atende a um pedido feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada em maio do ano passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE). O mérito da ação, no entanto, será julgado pelo pleno do Supremo.
A "Lei da Escola Livre", como ficou conhecida a Lei 7.800/2016, foi promulgada em 5 de maio do ano passado, após muita polêmica. O governador Renan Filho (PMDB) chegou a vetar o texto aprovado pelo Legislativo, mas os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a legislação.
O texto da lei prevê que a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado" e garante "o direito dos pais de que seus filhos menores recebam a educação livre de doutrinação".
À época da votação do projeto, sindicatos ligados à educação protestaram na Assembleia Legislativa e falaram sobre os riscos de cerceamento da liberdade de ensino.
Nesta manhã, o presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas, Eduardo Vasconcelos, divulgou uma nota na qual classificou a posição do ministro Barroso como "equilibrada". "O direito básico da liberdade de expressão foi respeitado. Os professores da rede pública ou privada não podem atuar com uma mordaça", ponderou.
"(...) Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas. Inclua-se em pauta para referendo do plenário. Intime-se. Pulique-se", diz a decisão que está publicada na página de acompanhamento de processos do STF.
A decisão atende a um pedido feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada em maio do ano passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE). O mérito da ação, no entanto, será julgado pelo pleno do Supremo.
A "Lei da Escola Livre", como ficou conhecida a Lei 7.800/2016, foi promulgada em 5 de maio do ano passado, após muita polêmica. O governador Renan Filho (PMDB) chegou a vetar o texto aprovado pelo Legislativo, mas os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a legislação.
O texto da lei prevê que a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado" e garante "o direito dos pais de que seus filhos menores recebam a educação livre de doutrinação".
À época da votação do projeto, sindicatos ligados à educação protestaram na Assembleia Legislativa e falaram sobre os riscos de cerceamento da liberdade de ensino.
Nesta manhã, o presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas, Eduardo Vasconcelos, divulgou uma nota na qual classificou a posição do ministro Barroso como "equilibrada". "O direito básico da liberdade de expressão foi respeitado. Os professores da rede pública ou privada não podem atuar com uma mordaça", ponderou.
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