Justiça do Maranhão afasta Lidiane Leite, a 'prefeita ostentação'
A 'prefeita ostentação' Lidiane Leite está fora outra vez do cargo. A Justiça do Maranhão determinou o afastamento imediato de Lidiane da chefia do Executivo de Bom Jardim por 120 dias. A decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal dê posse à frente da Prefeitura, em 24 horas, à vice-prefeita Malrinete dos Santos Matos.
A ordem judicial atende a um pedido de reconsideração do promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolado na terça-feira, 9, para que fosse julgada uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, na qual foi pedido o afastamento de Lidiane Leite.
Segundo a ação, que trata dos supostos desvios de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados na educação durante a gestão de Lidiane Leite, o esquema criminoso teria causado um prejuízo de R$ 1.377.299,77 aos cofres públicos de Bom Jardim por meio de fraudes em procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia para a reforma de escolas na sede e zona rural do município.
Lidiane foi presa em 2015 por decreto da Justiça Federal. A prefeita é suspeita de desvios de recursos da merenda escolar do município. Ela ficou 39 dias foragida e se apresentou. Após 11 dias, foi solta com tornozeleira eletrônica. Na sexta-feira, 5, a Câmara de Bom Jardim devolveu o mandato a Lidiane. Na terça-feira, dia 9, ela retomou o cargo.
O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em uma outra demanda - suposto prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais no caso da reforma das escolas. Nesta ação foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.
A Justiça do Maranhão declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo.
Na decisão que manda Lidiane deixar a Prefeitura, a juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca e respondendo pela Comarca de Bom Jardim, ressalta que o Ministério Público provou que, por diversas vezes, ela teria omitido e falseado informações para mascarar as irregularidades no processo licitatório.
"Inclusive, passado mais de ano após ter sido declarada a perda do cargo de prefeita do Município de Bom Jardim, conseguiu de maneira não esclarecida voltar ao cargo", registra.
A ordem judicial atende a um pedido de reconsideração do promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolado na terça-feira, 9, para que fosse julgada uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, na qual foi pedido o afastamento de Lidiane Leite.
Segundo a ação, que trata dos supostos desvios de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados na educação durante a gestão de Lidiane Leite, o esquema criminoso teria causado um prejuízo de R$ 1.377.299,77 aos cofres públicos de Bom Jardim por meio de fraudes em procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia para a reforma de escolas na sede e zona rural do município.
Lidiane foi presa em 2015 por decreto da Justiça Federal. A prefeita é suspeita de desvios de recursos da merenda escolar do município. Ela ficou 39 dias foragida e se apresentou. Após 11 dias, foi solta com tornozeleira eletrônica. Na sexta-feira, 5, a Câmara de Bom Jardim devolveu o mandato a Lidiane. Na terça-feira, dia 9, ela retomou o cargo.
O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em uma outra demanda - suposto prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais no caso da reforma das escolas. Nesta ação foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.
A Justiça do Maranhão declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo.
Na decisão que manda Lidiane deixar a Prefeitura, a juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca e respondendo pela Comarca de Bom Jardim, ressalta que o Ministério Público provou que, por diversas vezes, ela teria omitido e falseado informações para mascarar as irregularidades no processo licitatório.
"Inclusive, passado mais de ano após ter sido declarada a perda do cargo de prefeita do Município de Bom Jardim, conseguiu de maneira não esclarecida voltar ao cargo", registra.
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